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materia nº 530/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 530 / 2012
Date 2012-08-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 530.2012_REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
native_id842

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 530/2012 DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
ESTABELECE A DATA BASE PARA REVISÃO
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do Município de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto no inciso X, art. 37, da Constituição Federal
que assegura a aos servidores públicos a revisão geral anval de sua
remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Considerando que a atual data base fixada no mês de junho de
cada ano, vem causando perdas do poder aquisitivo da remuneração dos
servidores municipais em conseguência da revisão do salário mínimo
nacional, a qual ocasiona a elevação dos preços ao consumidor dos
produtos da cesta básica no inicio do ano;
Considerando que a alteração da data base da revisão geral anual
da remuneração dos servidores públicos de OQvurilândia do Norte, não
promoverá desequilíbrio orçamentário e financeiro, haja vista que os
recursos para reposição destas perdas são consignados nas leis
orçamentárias sempre para o exercício posterior, tomando-se por base os
índices da inflação do ano anterior à sua aprovação.
Considerando ainda, que a alteração da data base contemplam as
reivindicações das categorias profissionais que integra o funcionalismo
público municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano como data
base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
do município de Ovrilândia do Norte-Para, que será concedida pelo
percentual acumulado dos últimos doze meses do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor-lNPC, ou outro índice que venha substituí-lo, vedada a
distinção de índices entre as categorias profissionais ou servidores.
8 1º. A revisão geral da remuneração dos servidores públicos do
Poder Executivo, fundações e autarquias municipais será concedida por
intermédio de lei municipal e dos servidores do Poder Legislativo por
intermédio de Resolução.
7,
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 w .QURILANDIA.PA.GOV PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
8 2º. Na Primeira revisão geral concedida na data base fixada
nesta lei constará o índice acumulado dos percentuais inflacionários a partir
da última revisão, podendo, porém, conceder os percentuais de perdas
inflacionárias de anos anteriores, se houver.
8 3º. Sempre que o total da remuneração do servidor público
municipal de Ovrilândia do Norte ficar abaixo do salário mínimo nacional
a Administração pagará abono para igualar ao seu valor, nos termos das
súmulas vinculantes nºs 15 e 16 do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente
o disposto no artigo 92 da Lei Municipal nº 358/2005 e no artigo 25 da
Lei Municipal nº 359/2005.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de Agosto de 2012.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 24 de agosto de 2012.

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