| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 457.2010_DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS. |
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no Sá q, 4 E Nam A“ * ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA PA GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 457/ 2010. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DE NATUREZA SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar e especial, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Municipal nº 454/2009, de 18/12/2009, inserir dotações e clementos de despesas, utilizando como fonte de recursos, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, créditos adicionais, bem assim o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, como também o superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo único - O mesmo percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de que trata o caput deste artigo será aplicado, também, ao orçamento consignado para o Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ourilândia do Norte, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2010. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte - PA, em 18 de fevereiro de 2010.