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materia nº 457/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 457 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 457.2010_DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS.
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A“ * ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA PA GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 457/ 2010. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, DE NATUREZA SUPLEMENTAR E
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aprova e eu, na
condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais, de
natureza suplementar e especial, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da
despesa fixada na Lei Municipal nº 454/2009, de 18/12/2009, inserir dotações e clementos de
despesas, utilizando como fonte de recursos, a anulação parcial e/ou total de dotações do
próprio orçamento, créditos adicionais, bem assim o excesso de arrecadação do exercício
realizado e projetado, como também o superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único - O mesmo percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de que
trata o caput deste artigo será aplicado, também, ao orçamento consignado para o Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ourilândia do Norte, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2010.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte - PA, em 18 de fevereiro de 2010.

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