| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2010 |
| Date | 2010-02-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 456.2010_IMPLANTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. |
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Po % a 3 3 Rr N as d ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL. DE OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ IDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - QURILÂNDIA DO NORTE CARINA Da 640/0001:61 WWwW.QURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1 635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 456/ 2010. DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, CRIADO PELA LEI Nº 11.977, DE 07 DE JULHO DE 2009, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 6.962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Ne 484/2009 DO MC/MF E DEMAIS NORMATIVOS APLICÁVEIS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Srt. ROMILDO VELOSO E SILVA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, aprovou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais destinada ao atendimento dos administrados necessitados, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, para Municípios com População até 50.000 Habitantes, mediante Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela Secretaria Nacional de Habitação para operar O PMCMV. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar aporte financeiro, sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele relativos. Art. 3º - O Poder Público poderá disponibilizar bens ou serviços economicamente mensuráveis, objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser beneficiada pelo PMCMV. De A É " . + 4 a «te pa - Parágrafo Primeiro - As áreas a serem utilizadas no PMCMV deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com as posturas municipais. am À F, & a Ê ' Ame d ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NorTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWwW.QURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1 635 GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Segundo - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área que comporte a unidade habitacional com o mínimo de 32m? e demais especificações técnicas, conforme determinação do Ministério das Cidades. Art. 4º - Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias € autarquias. Parágrafo Primeiro - Poderão ser integradas ao projeto P.S.H outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para à produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, propiciando o atendimento as famílias mais carentes do Município. Parágrafo Segundo - Áreas inválidas ou ocupadas irregularmente, sempre que possível, deverão ser regularizadas com observância do que dispõem os artigos 51e 52 da Lei Federal n.º 11.977, de 07 de julho de 2009 Art. 5º - O contrato do beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idosos ou pessoa portadora de deficiência física. Parágrafo Unico - Só poderão ingressar no PMCMV familias residentes no município, após constatação da área social de que estas se enquadram nos critérios do Programa. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. / ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Ran e de fevereiro de 2010. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte - PA, em 02 de fevereiro de 2010.