| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 478.2010_DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO SUBSIDIO DO PREFEITO,VICE E SECRETÁRIOS. |
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q” % f O ego” No PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ Nº 22 980.643/0001-81 Site- www, ourilandia.pa.gov.br Fone: 94-3434 — 1289/1635 LEI MUNICIPAL N.º 0478 /2010 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e observado o disposto no artigo 4º, da Lei municipal nº 397/2008, de 30 de julho de 2008 — Ato Fixador dos subsídios dos agentes políticos c; Considerando que os servidores municipais perceberam revisão geral de seus vencimentos no percentual de 14,35% (catorze vírgula trinta e cinco por cento) repondo as perdas salariais do período de abril de 2008 a novembro de 2009; Considerando que a vigência dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais iniciou em 1º de janeiro de 2009, assim acumulando perdas do poder aquisitivo dos subsídios no período de janeiro de 2009 a novembro de 2010; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Concede a título de revisão salarial, para reposição do poder aquisitivo dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Ourilândia do Norte, o percentual de 9,73 (nove vírgula setenta e três por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços-INPC acumulado no período de janeiro de 2009 a novembro de 2010, passando a vigorar com os seguintes valores: REVISÃO SUBSIDIO INPC SUBSIDIO CARGO ANTERIOR | JAN/2009 A ATUAL NOV/2010 % PREFEITO MUNICIPAL 14.928,30 16.380,82 VICE-PREFEITO 7.464,15 8.190,41 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PO 9,73 3.822,23 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Municipal, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 17 de dezembro de 2010. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 497/2011. DE 16 DE MAIO DE 2011. CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Ficam Criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, os cargos descritos abaixo: | — PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: REF. GG-7 a a) Cria função de Gratificada | QUANT. VAGA/CARGO l- PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: a) Cria cargo de provimento efetivo: QUANT. — NVAGA/CARGO da REF. | 02 | |MOTORISTA e 17 ll- PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: a) Abre vagas para cargos de provimento efetivo: QUANT. | NVAGA/CARGO REF. 01 |MOTORISTA ares 17 b) Cria o cargo de provimento comissionado: QUANT. | - VAGA/CARGO REF. | 01º |CHEFEDE DIVISÃO DE CADASTRO MUNICIPAL E | obra! no está Sao “4 as " a é ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www. OURILANDIA.P PABX: (94) 343-1289/1635 E GABINETE DO PREFEITO | 01 CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO Iv — PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER a) Abre vagas para cargos de provimento efetivo: | QUANT. O NAGA/CARGO ia | 01 | |MOTORISTA pi | 17 | sms ess Art. 2º. Fica desmembrada a Divisão de Cadastro e Tributação, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Fazenda, criando as seguintes divisões: |- Divisão de Cadastro Municipal; II Divisão de Tributação. Art. 3º. As atribuições e requisitos necessários para investidura nos cargos e funções criadas nesta lei serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipais, respeitados os limites de competências técnicas e escolaridade. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ovrilândia do Norte - Pará, em 16 de maio de 2011. Vhs ) ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 16 de maio de 2011.