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materia nº 478/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 478 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 478.2010_DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO SUBSIDIO DO PREFEITO,VICE E SECRETÁRIOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22 980.643/0001-81 Site- www, ourilandia.pa.gov.br
Fone: 94-3434 — 1289/1635
LEI MUNICIPAL N.º 0478 /2010 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, e observado o disposto no artigo 4º, da Lei municipal nº 397/2008, de 30 de julho de 2008 —
Ato Fixador dos subsídios dos agentes políticos c;
Considerando que os servidores municipais perceberam revisão geral de seus vencimentos
no percentual de 14,35% (catorze vírgula trinta e cinco por cento) repondo as perdas salariais do
período de abril de 2008 a novembro de 2009;
Considerando que a vigência dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais iniciou em 1º de janeiro de 2009, assim acumulando perdas do poder aquisitivo dos
subsídios no período de janeiro de 2009 a novembro de 2010;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede a título de revisão salarial, para reposição do poder aquisitivo dos
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Ourilândia do Norte, o
percentual de 9,73 (nove vírgula setenta e três por cento), correspondente ao Índice Nacional de
Preços-INPC acumulado no período de janeiro de 2009 a novembro de 2010, passando a vigorar
com os seguintes valores:
REVISÃO
SUBSIDIO INPC SUBSIDIO
CARGO ANTERIOR | JAN/2009 A ATUAL
NOV/2010 %
PREFEITO MUNICIPAL 14.928,30 16.380,82
VICE-PREFEITO 7.464,15 8.190,41
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PO 9,73 3.822,23
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Municipal, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar
a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 17 de dezembro de 2010.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 497/2011. DE 16 DE MAIO DE 2011.
CRIA CARGOS NO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Ficam Criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Ourilândia do Norte, os cargos descritos abaixo:
| — PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO:
REF.
GG-7
a
a) Cria função de Gratificada
| QUANT. VAGA/CARGO
l- PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA:
a) Cria cargo de provimento efetivo:
QUANT. — NVAGA/CARGO da REF.
| 02 | |MOTORISTA e 17
ll- PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA:
a) Abre vagas para cargos de provimento efetivo:
QUANT. | NVAGA/CARGO REF.
01 |MOTORISTA ares 17
b) Cria o cargo de provimento comissionado:
QUANT. | - VAGA/CARGO REF.
| 01º |CHEFEDE DIVISÃO DE CADASTRO MUNICIPAL E |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www. OURILANDIA.P PABX: (94) 343-1289/1635
E GABINETE DO PREFEITO
| 01 CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Iv — PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, CULTURA E LAZER
a) Abre vagas para cargos de provimento efetivo:
| QUANT. O NAGA/CARGO ia
| 01 | |MOTORISTA pi | 17 |
sms ess
Art. 2º. Fica desmembrada a Divisão de Cadastro e Tributação, no
quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Fazenda, criando as
seguintes divisões:
|- Divisão de Cadastro Municipal;
II Divisão de Tributação.
Art. 3º. As atribuições e requisitos necessários para investidura nos
cargos e funções criadas nesta lei serão regulamentados por Decreto do
Poder Executivo Municipais, respeitados os limites de competências técnicas
e escolaridade.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ovrilândia do Norte - Pará, em 16 de
maio de 2011.
Vhs )
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 16 de maio de 2011.

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