| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 434.2009_DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO CAIXA. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQDourilandia pa.gov.br aa nr Foros: (06) o a o asd pe sense GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 434/009. DE 04 DE MAIO DE 2009. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE AO SR. JOÃO PEREIRA DA SILVA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. João Pereira da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade n.º 280484 SSP/GO e do CPF n.º 056.031.881-20, o imóvel urbano de propriedade do Município, constituído dos lotes 002 e 003, localizados na Quadra 014 do Setor 004, situado na Avenida das Nações, neste Município, com as seguintes divisas e confrontações: ao NORTE limita-se com os lotes de n.º 016 e 014, medindo 20,00m (vinte metros), sendo o Fundo; ao SUL limita-se com a Avenida das Nações, medindo 20,00m (vinte metros), sendo a Frente; ao LESTE limita-se com o Lote de n.º 001, medindo 30,00m (trinta metros), sendo o Lateral Esquerdo e a OESTE limita-se com o Lote de n.º 004, medindo 30,00m (trinta metros), sendo o Lateral Direito, perfazendo uma área total de 600 m? (seiscentos metros quadrados), com perímetro de 110,00m (cento e dez metros), devidamente registrado no Cartório do Serviço Notarial e de Registros Públicos, tombado no Livro 002-AA-Aux, sob o n.º 095, fls. 85/85vo, 1º Translado. Art. 2º. O imóvel, objeto desta doação, destinar-se-á a construção de uma Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tudo correndo às expensas do donatário. Art. 3º. Na lavratura da escritura pública da doação onerosa do imóvel relacionado no artigo primeiro desta lei, ficará gravada a cláusula de reversão ao patrimônio público municipal caso a obra de construção da agência da Caixa Econômica Federal não seja concluída no prazo máximo de 10 (dez) meses ininterruptos. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na dáta se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ( j ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicada em 04 de maio de 2009.