| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 435.2009_DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA BRITAGEM MILANOS. |
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ano SStá % É e d ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 435/009. DE 11 DE MAIO DE 2009. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE À CONSTRUTORA E BRITAGEM MIL ANOS LTDA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à CONSTRUTORA E BRITAGEM MIL ANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNP] (MP) sob o n.º 05.011.934/0001-42,, Inscrição Estadual n.º 15.225.909-0, estabelecida na Estrada da Biquinha s/n.º, Zona Rural, Município de Tucumã, estado do Pará, representada por seu Procurador o Sr. RODRIGO MILANI, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da carteira de identidade n.º 5041879999 SSP/SRS e do CPF n.º 634.558.970.53, o imóvel urbano de propriedade do Município, constituído dos lotes 002 e 003, localizados na Quadra 014 do Setor 004, situado na Avenida das Nações, neste Município, com as seguintes divisas e confrontações: ao NORTE limita-se com os lotes de n.º 016 e 014, medindo 20,00m (vinte metros), sendo o Fundo; ao SUL limita-se com a Avenida das Nações, medindo 20,00m (vinte metros), sendo a Frente; ao LESTE limita-se com o Lote de n.º 001, medindo 30,00m (trinta metros), sendo o Lateral Esquerdo e a OESTE limita-se com o Lote de n.º 004, medindo 30,00m (trinta metros), sendo o Lateral Direito, perfazendo uma área total de 600 m? (seiscentos metros quadrados), com perímetro de 110,00m (cento e dez metros), devidamente registrado no Cartório do Serviço Notarial e de Registros Públicos, tombado no Livro 002-AA-Aux, sob o n.º 095, fls. 85/85ve, 1º Translado. Art. 2º. O imóvel, objeto desta doação, destinar-se-á a construção de um prédio para sediar a Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tudo correndo às expensas da donatária. Art. 3º, Na lavratura da escritura pública da doação onerosa do imóvel relacionado no artigo primeiro desta lei, ficará gravada a cláusula de reversão ao patrimônio público municipal caso a obra de construção da agência da Caixa Econômica Federal não seja concluída no prazo máximo de 10 (dez) meses ininterruptos. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data |se sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 434/2009, de E maio de 2009. x ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeiro Municipal Publicada em 11 de maio de 2009.