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materia nº 435/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 435 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 435.2009_DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA BRITAGEM MILANOS.
native_id847

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ano SStá %
É e d ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 435/009. DE 11 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE
TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA
MUNICIPALIDADE À CONSTRUTORA E BRITAGEM
MIL ANOS LTDA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO
DE UMA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
CONSTRUTORA E BRITAGEM MIL ANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNP] (MP) sob o n.º 05.011.934/0001-42,, Inscrição Estadual n.º
15.225.909-0, estabelecida na Estrada da Biquinha s/n.º, Zona Rural, Município de Tucumã,
estado do Pará, representada por seu Procurador o Sr. RODRIGO MILANI, brasileiro, separado
judicialmente, empresário, portador da carteira de identidade n.º 5041879999 SSP/SRS e do
CPF n.º 634.558.970.53, o imóvel urbano de propriedade do Município, constituído dos lotes
002 e 003, localizados na Quadra 014 do Setor 004, situado na Avenida das Nações, neste
Município, com as seguintes divisas e confrontações: ao NORTE limita-se com os lotes de n.º 016
e 014, medindo 20,00m (vinte metros), sendo o Fundo; ao SUL limita-se com a Avenida das
Nações, medindo 20,00m (vinte metros), sendo a Frente; ao LESTE limita-se com o Lote de n.º
001, medindo 30,00m (trinta metros), sendo o Lateral Esquerdo e a OESTE limita-se com o Lote
de n.º 004, medindo 30,00m (trinta metros), sendo o Lateral Direito, perfazendo uma área total
de 600 m? (seiscentos metros quadrados), com perímetro de 110,00m (cento e dez metros),
devidamente registrado no Cartório do Serviço Notarial e de Registros Públicos, tombado no
Livro 002-AA-Aux, sob o n.º 095, fls. 85/85ve, 1º Translado.
Art. 2º. O imóvel, objeto desta doação, destinar-se-á a construção de um prédio para
sediar a Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tudo correndo às expensas da donatária.
Art. 3º, Na lavratura da escritura pública da doação onerosa do imóvel relacionado no
artigo primeiro desta lei, ficará gravada a cláusula de reversão ao patrimônio público municipal
caso a obra de construção da agência da Caixa Econômica Federal não seja concluída no prazo
máximo de 10 (dez) meses ininterruptos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data |se sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 434/2009, de E maio de 2009.
x
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeiro Municipal
Publicada em 11 de maio de 2009.

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