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materia nº 455/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 455 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 455.2009_AUTORIZA A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL.
native_id849

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº E SCOUSAR/OUO 181 www.OURILANDIA.PA.GOV,B PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Ne 455/ 2009. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco
do Brasil S/A, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), observadas as
disposições legais e contratuais em vigor para a operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias -
PROVIAS.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente
aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS,
nos termos da Resolução n.º 3688, de 19/02/2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º, Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são eferuados os
créditos dos recursos do Municipio, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de
depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica
a instituição financeira deposirária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco
do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente
estipulados na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo - Fica dispensada a emissão de Nota de Empenho para a realização da despesa a que se
refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60, da Lei n.º 4320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados
como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da
parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art, 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 dé dezembro de 2009.
n
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte - PA, em 18 de dezembro de 2009.
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