| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2011 |
| Date | 2011-10-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 508.2011_CRIA DIVISÕES PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 852 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
; am " ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL. DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 508/2011. DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. CRIA DIVISÕES PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMNTO, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam Criados no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, os seguintes cargos: |. Divisão de Arquivo da Prefeitura Municipal de, objetivando a organização, guarda e a manutenção de documentos públicos; Parágrafo Primeiro — Fica criado para a Divisão de Arquivo o cargo de provimento comissionado de Chefe de Divisão de Arquivo, referência CC-5, com vencimento no valor de R$ 1.343,52, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; Il. Função Gratificada de Chefe do Serviço de Identificação da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, referência FG, com valor de R$823,23, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; Il. Função Gratificada de Chefe do Serviço Eleitoral da Prefeitura Municipal de Ovrilândia do Norte, referência FG, com valor de R$823,23, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; IV. Função Gratificada de Chefe do Serviço de Emissão de Carteira de Trabalho da Prefeitura Municipal de Ovrilândia do Norte, referência FG, com valor de R$823,23, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; V. Função Gratificada de Editor e Cinegrafista da Prefeitura Municipal de Ovrilândia do Norte, referência FG, com valor de R$1.343,52, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; VI. Função Gratificada de Chefe do Militar da Prefeitura Municipal de Ovrilândia do Norte, referência FG, com valor de R$823,23, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; Ls +) no está “é “4 “ci ” ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Fica Criada no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, a Divisão de Controle de Convênios e Contratos, objetivando o controle, organização, acompanhamento de execução de contrato e Convênios; Parágrafo Único — Fica criado para a Divisão de Controle de Convênios e Contratos, o cargo de provimento comissionado de Chefe de Divisão de Controle de Convênios e Contratos, referência CC-5, com vencimento no valor total de R$ 1.343,52, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; us Art. 3º, Ficam Criados no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, os seguintes Cargos: Divisão de Obras e Artes da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, objetivando a coordenação dos serviços de conservação e recuperação de bloquetes, acabamento de bueiros, sarjetas e meio fio Controle de Convênios e Contratos, objetivando o controle, organização, acompanhamento de execução de contrato e Convênios; Parágrafo Primeiro — Fica criado para a Divisão de Obras e Artes da Prefeitura Municipal de Ovrilândia do Norte, o cargo de provimento comissionado de Chefe de Divisão de Obras e Artes, referência CC-5, com vencimento no valor total de R$ 1.343,52, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; | O Cargo de Mestre de Obras, da Prefeitura Municipal de Ovurilândia do Norte, cargo de provimento comissionado, referencia CC-5, com valor de R$1.343,52, com as atribuições definidas no anexo desta Lei; Art. 4º. (....SUPRIMIDO....) — Emenda Supressiva n.01 4/2011 R Art. 5º. Ficam Criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saneamento, os seguintes Cargos: |. Cria o Cargo de Engenheiro Sanitarista, cargo de provimento efetivo, referencia 05-NS, com vencimento no valor de R$2.395,27 com atribuições definidas no anexo | desta Lei; Il. Abre vagas para o Cargo relacionado abaixo: a) 06 vagas de Encanador, cargo de provimento efetivo, referência 22, com vencimento no valor de R$ 822,06, ampliando para 12 as vagas de encanador, do quadro de pessoal do anexo | da Lei 0477/2010; ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP) Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/ 1635 GABINETE DO PREFEITO ANEXO | LEI MUNICIPAL N.º 508/2011 DAS ATRIBUIÇÕES |, Compete ao Chefe de Divisão de Arquivo — Coordenar as atividades atinentes Es a Divisão que está sob sua chefia, comandando e orientando os servidores «ubordinado ao seu controle, organizar, classificar e controlar os arquivos de projetos de lei, leis, decretos, contratos, convênios, termos, correspondências expedidas e recebidas, ordem de serviço e de todos os demais documentos da Procuradoria Geral do Município; organizar, classificar e arquivamento das peças e documentos processuais da área tributária, judiciária; organizar, controlar o financeira, classificar e controlar o arquivo morto da Procuradoria Geral do Município e realizar outras tarefas afins. W. Compete ao Chefe da Divisão de Identificação — Executar os serviços de Convenio com a Polícia Civil do Estado do Pará, pertinentes a emissão de Carteira de Identidade; Prestar contas mensalmente dos serviços realizados, com Órgão competente do Estado; Confeccionar mensalmente as Carteiras de Identidade solicitadas pelos usuários; solicitar material de expediente; manter estoque de material de expediente controlado; executar atividades correlatas, necessárias co fiel cumprimento do convenio; HI. Compete ao Chefe do Serviço Eleitoral - Executar as atividades relativas ao serviço eleitoral, dentro das conformidades do Convenio com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará; fazer os serviços de alistamento, 2.º via regularização de titulo de eleitor, protocolar pedido de espelho de titulo de eleitor; levar os formulários preenchidos ao Cartório Eleitoral da 74.º Zona Eleitoral duas vezes por semana; trazer os títulos confeccionados e entregar aos usuários; solicitar material de expediente; manter estoque de material de expediente controlado; executar atividades correlatas, necessárias ao fiel cumprimento do convenio; Cumpueis uv Chcfc de Sorviçgo do Emiccão de Carteira de Trabalho Exccutar as atividades relativas ao serviço de Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dentro de acordo com o Convenio com firmado com Delegacia Regional do Trabalho — DRT; fazer os serviços de emissão de 1.º e 2.º via de Carteira de Trabalho; Prestar Contas de acordo as normas que regem ao convenio; solicitar material de expediente; manter estoque de material de expediente controlado; executar atividades correlatas, necessárias ao fiel cumprimento do convenio; Compete ao Editor e Cinegrafista — filmagem; edição em áudio e vídeo; registrar os eventos promovidos pela Administração em arquivo multimídia; fazer documentários; auxiliar a assessoria de comunicação do municipio; dons | no SStá n ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ 04 CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 VI. VU. vim. XI. GABINETE DO PREFEITO Compete ao Chefe do Serviço Militar - Executar os serviços relativos ao Convenio com o Ministério da Defesa; fazer alistamento militar; fazer solicitação de 1.º e 2.º Certificado de Dispensa de Incorporação — CDl; prestar contas de acordo as normas que regem ao convenio co o MD; solicitar material de expediente; manter estoque de material de expediente controlado; executar atividades correlatas, necessárias ao fiel cumprimento do convenio; Compete ao Chefe da Divisão de Controle de Convênios e Contratos — Cadastrar e enviar para analise, propostas de convênios no SINCONV; cadastrar e enviar para analise propostas no SIGOB, cadastrar e enviar para analise, cartas consultas no PAC-2; enviar e acompanhar os processos no SINCONV, tais como: propostas, processos licitatórios, complementações e prestações de contas; prestar informação via sistema eletrônico do Governo Federal, como por exemplo, o SNI — Sistema Nacional de Informações; acompanhar a execução dos convênios e contratos, atentando para a realização de licitações, prazos de vigência e publicações na imprensa oficial; manter processos de convênios e contratos arquivados em pastas identificadas e em ordem, ficando a disposição da gestão publica municipal, órgãos de fiscalização e órgãos concedentes; acompanhar o CAUC; realizar outras tarefas afins; Compete ao Mestre de Obras - Organizar e supervisionar as atividades dos seus subordinados, coordenar e orientar as diversas tarefas de construção; interpretar plantas e croquis; acompanhar o andamento das obras, seguindo cronograma de execução; verificar a qualidade dos produtos a serem utilizados nas obras e serviços; observar as normas de segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas; Compete ao Chefe da Divisão de Integração e Controle de Sistema -— Monitorar e atualizar diariamente o programa de Controle de Arrecadação, bem como à fazer a manutenção e comparação dos relatórios expedidos pelo mesmo, e identificar quaisquer diferenças entre programas, arquivos retorno e usuários; executar outras atividades pertinentes a função; Compete ao Engenheiro Sanitarista — Fazer apreciação de condições ambientais e identificação dos fatores de risco, que nos domínios da água, ar, sol e habitação condicionam os estados de saúde da comunidade, em colaboração com outros profissionais de saúde, quando necessário; emitir pareceres sanitários; realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente; realizar inspeções e vistorias sanitárias; cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; participar na definição das políticas de saúde ambiental do município; planejar, coordenar e avaliar programas de saúde ambiental do município; emitir pareceres técnico-científicos no âmbito da saúde ambiental; Compete ao Diretor de Planejamento e Avaliação Educacional — Coordenar, Orientar e Acompanhar os trabalhos dos Diretores, Orientadores, Coordenadores e Supervisores das Escolas Públicas do Município de Ourilandia do Norte. + /