| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1990 |
| Date | 1990-11-16 |
| Ementa | LEI Nº 043-1990_ ALIENAÇÃO DE IMOVEIS |
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“ LEI Nº 2 90 Cir pts e ig e ri ani ei cípio de Ourilândia do Norte, poderão ser alienadas , através des à II'- venda; “III — aforamento; IV permuta; ta o Artigo anterior, obedecerão o disposto nesta, Lei, .em seu Regu lamento e no Código Cívil Brasileiro. fria ia Gabinete do Prefeito "Disciplina a alienação dasiTerras ** Patrimoniais do Município de Ourilán dia do Norte, - “Dispõe sobre a Cobran— EN bd ça da Receita Imobiliária e da outras o e E + Re providências. not O Prefeito Constitucional do Município de Ourilândia * do Norte, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal apro — vou e eu sanciono a seguinte Lei; TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO od DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º — As terras pertencentes ao patrimônim' do Muni, I'- Doação oneroaa; =” - concessão de direito real da - so Art. 2º — As formas de Alienação de Terras. de que tra- CAPÍTULO 1 DA DOAÇÃO ONEROSA ae ger , nimo Cabral Sobrinho... É Prefeito Munici Pai crr 860989401 “34 Fis. 02 APROVALU Prefeitura Municipal de Qurilândia do Norte Gabinete do Prefeito Art. 3º — 4 Doação Qnerosa de Terras do patrimônio Mu- Ynicipal, somente será permitida a Entidades Federais, Municipais e | Particulares, desde que reconhedidas como de utilidade públicas, Parágrafo Único - A doação de que trata este Artigo, ' dependerá sempre. de autorização le — Cod Art. 4º - O imóvel doado reverterá. automaticamente :8o; patrimônio Municipal nos casos dispostos no Arts nº Spudesta, led. Art, 5º - Os terrenos doados ficarão brava os com a Ciéusula de: inalienabilidade, salvo nas seguintes, hipótesea, U Pi I - Quando a. Alienação, a oritério da doadora, + não implicar em solução de continuidade dos!" |. fins e objetivos que justificarem a doaçãos 4 II - quando feita a entidades ligadas ao serviço! público Federal, Fstadusl. | Ss Mimi od pel. = Art. 6º - Do Título de doação cônstarão as' “seguintes | Mo condições sobre as quais for concedidas a doação, cláusula fe re — versão do imóvel do imóvel-doado-ao patrimônio, municipal e cláusu- inda de inalienabilidade. CAPÍTULO II DA VENDA Es tb | É : ; ! o] Art. 7º —- A venda de terras do patrimônio municipal; ! | somente será feita mediante licitação ie na forma da tegisla- nos preços fixados na bresente Lei. Parágrafo Unico - A forma de licitação utilizada para Í venda de lotes é: a concorrência pu - 4 blica, a H É | Lois Arte S.A alienação a qualquer interessado se fará + ' Sempre pela maior oferta acima do preço dásico| estabelecido nesta! a Parágrafo Único - Sera obrigatória a justificação escl, E ta da autoriddde competente, sempre | que não for epcolhida à proposta de maior preço. Fls,03 APROVADO - Prefeitura Municipal de Ouvindo do Norte Gabinete do Prefeito —-— : Art. 9º —- Havendo empate nas propostas, so dará prefe- “rência ao proponente: I - Que provar posse atual manifestada por benfa Ko torias erigidas de boa fé, verificadas "in = loco" por servidores da Prefeitura Municipal, | II —- Casado em relaçao ao solteiro, ou vinvo que. não seja arrima de família, o que tiver mai- or número de dependentes, . se tiverem, o mesmo número de dependentes) D : “art. 10 .. O proponente com direito EN preferência, terá io prazo de 10 (dez) dias para comprová-lo. : EE ni E Parágrafo Único — Caso o proponente com direito à preê : rência não comprove'no prazo referi- do neste artigo, ó empatado passatá! 'a ter o direito de preferência, Art.]1 - O vendedor da concorrência podorá complemen- Far a caução anterormente feita através de pagamento à vista ou a Prazo, da diferença do valor total do lote. Parágrafo Único - O título definitivo de venda do lote serã emitido quando da quitação inte gral do valor do imóvel referido. N Art. 12 - O lote vendido reventerá automaticamente ao! patrimônio municipal se não for obedecido os ditemos do Art,55. da é Presente Lei, ig 4 e co Art, 13 - Do título definitivo de'xyenda do. lote. consta irão as condições sobre as quais a venda foi efetuada e cláusula, de? reversão do lote vendido ao patrimônio, Potts ) : | ia | el CAPÍTULO III. Fo DO AFORAMENTO AD Art. 14 - & concessão de lotes do: Município sob a regi, me de aforamento, dependera de prévia nutori zação da Câmara Munici- pel: : Art, As - Sancionada & Lei que autoriza o aforamento,'! o interessado será cientificado de que o valor do respectivo contra to pode ser pago à vista ou a prazo, Fis. 04 ALMUVALVO f t Ê a Prefeitura Municipal de Duriâniio do Norte Gabinete do Prefeito Parágrafo Único - O títnlo definitivo de aforamento* so será emitido quudo da quitação integral do valor do respectivo * contrato. po Art, 16 — O lote aforado reverterá automaticamente, - do patrimônio municipal se não for obedecido o 7 ALaposto no art. 5" ú te “Art. 17 - Quando dois ou mais imtoressados ploita - I - provar a ocupação atual, através de ben: = feitorias realizadas de boa fé, sem quali quer protesto ou impugnação e constatada! através de verificação "in loco", procedi da por servidor municipal; É II - provar a ocupação mais antiba, mediante 'º. documentos idôneos e/ou provas testemy ps nhais ; no III - houver requerido primeiro, de acordo com* a data em que foi protocolada a petição !. inicial, salvo em caso de inviabilidade * quando ao atendimento do pedido, Art. 18 - Será nula de pleno direito, a transmissão onerosa intervivog de terreno aforado do município, sem prévio assen, timento do Poder Executivo Municipal. $ 1º — Nas transmissões de que trata o caput deste Artigo, o Município terá direito a opção e quando não o exercer; cobrata do foreiro a lienante o laudômio fixado no artigo. 43 E da presente Lei. E : E contados da apresentação no órgão competen, i o te da Prefeitura, do aviso ao senhorio di- E pede reto, para que este exerça o direito de op Ê : ; ção. Art. 19 — Após a quitação do valor total do contrato de aforamento, o interessado receberá o respectivo título emitido pe lo órgão competente da Prefeitura, $ 2º - O prazo para opção será de 30 (trinta) dis | Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte Gabinete do Prefeito —= evitar a desa: VU UNE Prefeitura Municipal de Outilândia do Norte == Gabinete do Prefeito pas do papos o municival lei qutorigatvivo e concorrên 4 - PN os de urba: OG interodoo social, obedecid ove dado em conce s 0.04 sucessão Legiti ny ÁGUC ULdO em conce ira se o concess o disposto oncessão de 3 — sítulo de Loj elutuuúu & Lo imuti Prefeitura Munic;ual de Ourilândia do Norte --— Gabin.'e do Prefeito TIYULO III re "vara arece Va construç "tas ce casas 5 , Ed 4 pn r tb, 33 - Cubreá go Chefe ivo lim reau pef os no artis mto ar, ALL o Iv m Porque ins de did se yuco Bob du quis > 93º — cc poronalmendto evinhadas pro Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte Gabinete do Prefeito -—— f - iniciativa de carater educa nal; mer outros empreendimentos em que O articula & — quds mundo LM TÍTULO IV Da Receita Imobili: -— Constitui recei ão Norte o vousultndo da pio de W - laudemios; - Contrato de Aforaznento; - Contrato de Concessão de Dire, uso, e mn C De Art. 37 —- às zonas urbana e zu pio serão dividia é divers ato bui aos lote 1 de densos - À gona urbana da Sede do hHunicin copre area de 40 9.70 7º (quatrocentos uv nove hee inquente Se sotonta e dois cen F19,09 APROVvADy Preleitura Municipal de Ourilândia do Norte Gabinete do Prefeito - a - Og lotes localizados nos setores mais pri, vilesiados da cidade, beneficiados por qualquer tipo de pavimentação, luz água, etc. terão seus valores de alienação cal- culados à base de 20% (vinte por cento) do valor de referência do Estado do Pará, por metro quadrados b --os lotes localizados nos demais setores |! da cidade, que não contam com os mesmos! benefícios em relação aos constantes da * letra “A” deste artibo, terão seus valo -— res dá alienação calculados à base de 15% (quinze por cento) do valor de referência do Estado do Pará, por metro quadrado. Arte 41 —- Os preços básicos estabelecidos para. ven- da de lotes ou áreas situadas na zona rural da sede do Município Be- rão dos seguintes: a - Os lotes de areas localizadas no raio de! até 3.000 metros de distância da Sede do Município terão seus valores de algenação calculados a base de 5 (cinco) valores de referência do Estado do Pará, por hectare b - os demais lotes ou aréas localizadas no ! raio acima de 3.000 metros da Sede do Mu- nicípio terão seus valores de alenação caleulados à base de 3º (três) valores dê refefência do Estado do Fara, 'pôr hectará Art. 42- Os preços dos Contratos de aforamento de Lotes localizados nas Zonas Hrbana e Rural, dependerão de averiguação da situação atual dos respectivos Lotes e, de avaliação prévia atra- vés de Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 43 O laudêmio será cobrado à basa de 10% (dez por cento) sobre o preço da alienação do imóvel. Art. 44 0 preço do Contrato da Concessão de uso ! será calculado com base nos valores básicos por metro quadrado e por hocture utilizados para o Gontrato de nforamento. , Art. 45 O preço à ser considerado para a permuta! de Lotes e o estabelecido para venda, a, Fls.10 | APROVALO Prefeitura Municipal de Ouvitândia do Norte Gabinete do Prefeito ——— Art, 46 — O interesando em alienação de lotes do * patrimônio municipal, além do preço estabelecido nesta Jei, sujeitar -se-ã ao pagamento das tarifas devidas, de acordo com o disposto em decreto do Poder Executivo. TÍTULO .V Das Impugnações e Recursos = . Art. 47 As impugnações em quaisquer processos de terras, somente serao apreciadas: I - Se interpostos no prazo legal; II - Se formuladas por parte legítima; III - Quando as alegações sobre matéria de fa- to, vierem acompanhadas de provas que não mereçam rejeição de plano. Art. 48 — Das decisóey do órgão competente, caberá recurso para o Prefeito Municipal, cuja decisão sera irrecorível. Art. 49 - Os prazos para recursos serão sempre, e em qualquer caso, de 30 (trinta) dias, contados a partir do conheci- mento da decisão recorrível pelo interessado, Ad TÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 50 —- O órgão competente da Prefeitura, imedia tamente após a regulamentação desta Lei, providenciará a reorganiza- ção do cadastro imobiliário e da relação de lotes rurais do municí - pio, para o fim de: I - Verificar a legalidade dos títulos emiti dos antes da vigência deste Leis II - Efetuar a regularização dae posses atunl mente existentes; e III - Prozover o cancelamento dos títulos nula, (o) as “4 é r í És,11 E APROVADO Prefeitura Mrsisipal de frrilândia do Rorte Gabinete do Prefeito ——— Art. 51 - Os ocupantes de lotes urbanos que não” participarem dns condições dispostas nenta Lei para alionação de lo» tes do patrimônio municipal, serão havidos como esbulhadores, sem di reito a reivindicar indenização por parte da Prefeitura. Art, 92 — Todo e qualquer imóvel urbano, cujo domí nio pertence a Prefeitura Municipal, com ou sem licença para constru ir, que não tiver atualmente em construção, deverá ser regularizado! dentro de seis (06) meses a partir desta data, sob pema de reversão! à Prefeitura que disporá do mesmo, na forma da legislação em vigor. Art. 53 - Uma fez definidas as áreas constantes do art. 32 da presente Lei e, as respectivas finalidades, reserva-se a ' Prefeitura Municipal o direito de uma vez consideradas as áreas ne — cessárinas a fimdação de praças e logradouros públicos, indeferir a & concessão de Titulos definitivos, propondo-se indenizações pelas ben feitorias realizadas, pegando-se em dinheiro ou através de permuta. Art. 54 - Os lotes de dimensões inferiores ao múni mo estabelecido em lei de iniciativa do Poder Executivo, somente po- derão ser alienados para consolidar situações de fato ou jurídicas ! anteriores à vigência desta Lei. Parágrafo Unico - A alienação de que trata este arti go dependetã de autorização legis- lativa. o Art. 55 - O lote do patrimônio municipal alienado! a terceitos, revertera a este patrimônio nos seguintes canos: I - Em se tratando de lote urbsno, não tiver sido inicinda a construção de edificações ou instalações no prazo de 150 (cento e oitenta) dias. II - Em se tratando de lote rurel, não tiver! sido iniciada a implantação de projetos! no prazo de 01 (hum) ano. III - Em qualquer caso, se a qualquer tempo far desvirtuada a sua utilização, Parágrafo Único - Os prazos previstos neste artiro * serão contados .a partir da data da assinatura do título definitivo no caso do pagamento a vista e da qui tação da 12 presta;gão no caso de'f pagamento a prazo. Gabinete do Prefeito Loo Art; 56 - O beneficiário de alienação de terras do : patrimônio municipal, deverá requerer à Prefeitura, licença para exe, $ 1º - Excetua-se da exigência prevista neste é artigo, o beneficiário que já possui img vel “construído dobre lote objeto de alia nação, o qual será constatado tin loco, mediante vistoria do imóvel por; servidos municipal designados. E $ 2º - Fica expressamente proibida a alienação ' de lote objeto de licença para execução, de obra a terceiros, antes de concedido! a título definitivo. ) io poça ; das Art. 57 - A habilitação a qualquer tipo de ialionas E ição-de lotes a pessoas que já sejam possuidoras de lotes do: “Patrimô- + dio. Municipal; só será permitida se verificada pela Prefeituras, 1 I - A conveniência habitacional em áreas a. io ' serem urbanizadas; a Es II - Que a utilização a ser dada ao lote, ses | ja diferente do uso do lote anterlormena. 1] te alienado,. - ns : Parágrafo Unico - Quando os preços dispostos nesta ' á Lei; necessitarem de reajuste em função de desenvolvimento habitacio, nal e urbanístico de cada um dos setores da zona urbana e melhorias" introduzidas na zona rural; dependerá de autorização legislativa. : Art. 58 - O preço total da alienação remunerada po derá ser parcelado em até 10 (dez) meses, incidindo sobre aada mês O percentual, de 5% (cinco por cento) sobre o preço, à vista. : Domo AO | $1º - 0 pagamento a vista ou a primeira parcela. E é vencerá 30 (trinta) dias após a e no-Jusê E do processo de alienação . d :- 62º - O pagamento parcelado, 'será feito! o ta) dias após a parcela anterior. Co iradi $ 3º - No caso da alienação através de venda, 0! valor a ser parcelado“é o correspondente! â diferença do preço total com relação : caução, Prefeitura Municipal de Outilândia do Norte Gabinete do Prefeito Art, dy - No paganento das nçoe reca rá multa de 15% (quinze por 5) sobre o valor do devito, além da fluênc des Cau sura q e ) de pe secutivas Par Sera -; Quico - Caso o benefic 5 (cinco) pre uso termo di peito ben » de LOTA lo e uc ivo autoriza ica o Poder lixceuit ais exista ocu E) | E at a! Sobrinho aos crefei DAT: “eRr 06098 pao es