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← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 62/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 62 / 1991
Date 1991-07-23
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 062.1991_DISPÕE SOBRE CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE.
native_id862

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meme ES dd
ESTADO DO PARÁ
Prptoitura Municipal de Ovurilândia co Norte
Cabimete do Prefeito
> Obra DE. 23 DE JULHO DE 1,991
t+
A
"Dispõe sobre a criação e fímcions, e
mento do Congelno Nunicipal ão Sale
APROV ADO de e Meio Ambiente de Qurilândia do
Norte e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DZ OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará,
tar saber que a Cômare, Yunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis
tod 1º » Fica o Poder Executivo autorizado a instituir O Conselho Nite
ioipel de Saúde e Meio Ambiente (COSAM=0N), vinculado & Se-
erotaria Municipal êe Saúde de Qurilôncdia do Norte-PA, que terá sua or
mranização e norms de funcionamento def inida em Regimento Interno Pró
prio, elaborado e aprovado pelo «PrÓprê io Conselho, tudo em PURE
com O que estabelece srt, 265, Item VI, da Constituição do Estado do
Pará & demais disposições da Constituição Federal e Lei Orgânica do Ny,
pícípio de Qurilândia do Norte.
É Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde, tem por finelidade, opinar ,
Asliberar e assessorar em questões referentes à Saúde, so Ses
uiitorio Ecolégico e ao controle da poluição ambiental. na érea do My
| nicípio de Our lândin do Norte.
drte 3º » O Conselho Yunicipal de Saúde e Meio peteca (COS4AM), que p
geré, compostos das seguintes maneiras
- Um representante da Secretária Municipel de Saúãe Mb
TI e o “Eri dente da Comissão de Zlucação, saúde e assistên —
— oia social ãa Câmara Nmicipal:
TI —- vm renzecentente da Secretaria de Estado de Saúde Públia
E cas
IV :Tum representante da Iundação Nacional de Saúde s
V - um representante da Secretaria Nunicipal de Educação.
YZ - representante das entidades de classe doa profissionais!
ca área de saúdo, das entiêndes religiosas voltadas & 'º,
saúde, comissão de bairros de Ourilandia do Norte, Sind,
9
ao
A A cato os trabalncdores rurais & municínvio, essociações
SR 2: ue comunitárias , clubes e entidades com fins filantrópicos
ou commitérios, das entidades assistênciasis correlatas
+
o.
Ú
|Fle. Nº 02
| ESTADO DO PARA
| Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte
Cabinete do Prefeito
coligadas ou conveniadas;
Avt. 4º —- Os membros do COSAM-ON, serão nomeados pelo Prefeito Municia
pel., pera atividades não vemunerâveis.
Art, 52º - O Presidente do Conselho Mynicipal de Saúde e Meio imbiente?
ãe Ourilendia do Norte (COSAK=0N) será obrigatoriamente o Te
omasentante da Secretaria Municipal de Seúde Pública e exercorar o car
go enquanto durar sua, função municipale
At. ES — Og membros do Conselho Municipal. de Sadie de Ourilância do !%
Kore (COS44-0N), terão as seguintes competenciass
+43
- propor política, programas e projetos integrados de saúm .
de e senesmento, adequado às necessidades da população:
. acompanhar, enalisar, fiscalizar, avaliar e controler a
formulação e a realização de políticas e projetos inte -
gratos à saúde e seneamento;
TIT - analisex, fiscalizar e exercer controle imtermo do uso €
enlícação adequada dos recursos destincdos às ações do 1%
Ss stema limicipal de Saúde, opinando previamente sobre a
proposta Orçamentaria anual do Setors
TV - reslizar Seminários bienais de Saúde com o objetivo de *.
analizar e avaliar as ações do Sistema Nimicipal de Saús
de, subsidiando Planos e Programas;
Y — opinar previamente sobre qualquer Projeto Público ou.
vsão que implique na Política de Saúde, nos termos da &
Lele
+
4
E
Art. 7º — As deliberações do COSAM=-0N serão executados pela Secretaria
Municipal de Saude.
PARÁGRAFO ÚNICO = O Conselho Jmicipal de Saúde de Ourilêndia do Norte
( g (COSAM=ON), terá a responsabilidade de acompanhar a
execução da Secretaria lâmicipal de Saúde.
Art. 8º - 0: documento competente para registrar e divulgar cs suas gem
cisões, para todos. os efeitos legais, é a resolução, assinam
ga pelo Presidente do (COSAM-0N),
cdrt. 92 — O (COSAMON) uma vez instalado teré 60 dias para elaborar o!
seu Regimento Interno, |
Fls. Nº 03
ESTADO DO PARÁ
“Prefeitura Municipal de OQurilândia do Norte
Cajbinete do Prefeito
Let. 20 — usta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as aisposições em contrério.
| Cepinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de Julho do ano de
APROVADO

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