| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1991 |
| Date | 1991-07-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 062.1991_DISPÕE SOBRE CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE. |
| native_id | 862 |
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meme ES dd ESTADO DO PARÁ Prptoitura Municipal de Ovurilândia co Norte Cabimete do Prefeito > Obra DE. 23 DE JULHO DE 1,991 t+ A "Dispõe sobre a criação e fímcions, e mento do Congelno Nunicipal ão Sale APROV ADO de e Meio Ambiente de Qurilândia do Norte e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DZ OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, tar saber que a Cômare, Yunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis tod 1º » Fica o Poder Executivo autorizado a instituir O Conselho Nite ioipel de Saúde e Meio Ambiente (COSAM=0N), vinculado & Se- erotaria Municipal êe Saúde de Qurilôncdia do Norte-PA, que terá sua or mranização e norms de funcionamento def inida em Regimento Interno Pró prio, elaborado e aprovado pelo «PrÓprê io Conselho, tudo em PURE com O que estabelece srt, 265, Item VI, da Constituição do Estado do Pará & demais disposições da Constituição Federal e Lei Orgânica do Ny, pícípio de Qurilândia do Norte. É Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde, tem por finelidade, opinar , Asliberar e assessorar em questões referentes à Saúde, so Ses uiitorio Ecolégico e ao controle da poluição ambiental. na érea do My | nicípio de Our lândin do Norte. drte 3º » O Conselho Yunicipal de Saúde e Meio peteca (COS4AM), que p geré, compostos das seguintes maneiras - Um representante da Secretária Municipel de Saúãe Mb TI e o “Eri dente da Comissão de Zlucação, saúde e assistên — — oia social ãa Câmara Nmicipal: TI —- vm renzecentente da Secretaria de Estado de Saúde Públia E cas IV :Tum representante da Iundação Nacional de Saúde s V - um representante da Secretaria Nunicipal de Educação. YZ - representante das entidades de classe doa profissionais! ca área de saúdo, das entiêndes religiosas voltadas & 'º, saúde, comissão de bairros de Ourilandia do Norte, Sind, 9 ao A A cato os trabalncdores rurais & municínvio, essociações SR 2: ue comunitárias , clubes e entidades com fins filantrópicos ou commitérios, das entidades assistênciasis correlatas + o. Ú |Fle. Nº 02 | ESTADO DO PARA | Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte Cabinete do Prefeito coligadas ou conveniadas; Avt. 4º —- Os membros do COSAM-ON, serão nomeados pelo Prefeito Municia pel., pera atividades não vemunerâveis. Art, 52º - O Presidente do Conselho Mynicipal de Saúde e Meio imbiente? ãe Ourilendia do Norte (COSAK=0N) será obrigatoriamente o Te omasentante da Secretaria Municipal de Seúde Pública e exercorar o car go enquanto durar sua, função municipale At. ES — Og membros do Conselho Municipal. de Sadie de Ourilância do !% Kore (COS44-0N), terão as seguintes competenciass +43 - propor política, programas e projetos integrados de saúm . de e senesmento, adequado às necessidades da população: . acompanhar, enalisar, fiscalizar, avaliar e controler a formulação e a realização de políticas e projetos inte - gratos à saúde e seneamento; TIT - analisex, fiscalizar e exercer controle imtermo do uso € enlícação adequada dos recursos destincdos às ações do 1% Ss stema limicipal de Saúde, opinando previamente sobre a proposta Orçamentaria anual do Setors TV - reslizar Seminários bienais de Saúde com o objetivo de *. analizar e avaliar as ações do Sistema Nimicipal de Saús de, subsidiando Planos e Programas; Y — opinar previamente sobre qualquer Projeto Público ou. vsão que implique na Política de Saúde, nos termos da & Lele + 4 E Art. 7º — As deliberações do COSAM=-0N serão executados pela Secretaria Municipal de Saude. PARÁGRAFO ÚNICO = O Conselho Jmicipal de Saúde de Ourilêndia do Norte ( g (COSAM=ON), terá a responsabilidade de acompanhar a execução da Secretaria lâmicipal de Saúde. Art. 8º - 0: documento competente para registrar e divulgar cs suas gem cisões, para todos. os efeitos legais, é a resolução, assinam ga pelo Presidente do (COSAM-0N), cdrt. 92 — O (COSAMON) uma vez instalado teré 60 dias para elaborar o! seu Regimento Interno, | Fls. Nº 03 ESTADO DO PARÁ “Prefeitura Municipal de OQurilândia do Norte Cajbinete do Prefeito Let. 20 — usta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as aisposições em contrério. | Cepinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de Julho do ano de APROVADO