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materia nº 129/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 129 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 129.1993_AUTORIZA INSTALAÇÃO REPETIDORA DE TELEVISÃO.
native_id863

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações N.º 415 — CEP 68.390-000 — Ouwrilândia do Norle — Pará
ass gg Gabinete do Prefeito
L3I nº 129/93, de 16 de novembro de 1993.
Autoriza instalação Repetidora de
televisão e dá outras providenoi-
as.
O Prefeito Constitucional aé lunicípio de Ourilandia do Nor
te, istado do Pará, República zederativa do Brasil.
) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu s>olono a ag
guiínie Leis.
Y Artº 1º —- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a inge
talar na sede do Município dois [02) caraís de re-
petidora de sinal de Televisão por Satélito.
Parágrafo Único - Os canais a que se refere o caput deste ar
tigo serão das emissoras SISTIIA BRASILEI»
RO vi TSLEVISÃO-SD? E RED3 BANDEIRANTES DE TELEVISÃO,
Artº 2º — As despesas com a aquisição dos equipamentos neceg
: sários ao cumprimento dos objetivos da presente Ieí
- serão cobertos com dotação orçamentária e a manutenção dos meg
mos iva obedecerá a seguinte classífica contábil prevista no om
camentos
2007 — Poder Executivo
e 2007 - Secretaria de Obras Viação e Urbanismo
05 - Comunicações
22 — Telecomunicações
136 — Serviços Especiais de Telecomunicações
17 — Marutenção do Sistema de Televisão,
AXte 3º — Esta lei entrará em vigor na data d
revogadas as disposições em Porta Pt gm
Gabinete do Prefeito Municipal de Curilandia do Norte, em 16
de ncvembro de 1993
João Hparesido Pescont
Preféito Municipal
elo de Gabinete
ENASCE
| Ul/
E Ki
OUFIILÂNDIA DO NORTE.PA
— . — RENASCE

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