| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 129.1993_AUTORIZA INSTALAÇÃO REPETIDORA DE TELEVISÃO. |
| native_id | 863 |
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En PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações N.º 415 — CEP 68.390-000 — Ouwrilândia do Norle — Pará ass gg Gabinete do Prefeito L3I nº 129/93, de 16 de novembro de 1993. Autoriza instalação Repetidora de televisão e dá outras providenoi- as. O Prefeito Constitucional aé lunicípio de Ourilandia do Nor te, istado do Pará, República zederativa do Brasil. ) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu s>olono a ag guiínie Leis. Y Artº 1º —- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a inge talar na sede do Município dois [02) caraís de re- petidora de sinal de Televisão por Satélito. Parágrafo Único - Os canais a que se refere o caput deste ar tigo serão das emissoras SISTIIA BRASILEI» RO vi TSLEVISÃO-SD? E RED3 BANDEIRANTES DE TELEVISÃO, Artº 2º — As despesas com a aquisição dos equipamentos neceg : sários ao cumprimento dos objetivos da presente Ieí - serão cobertos com dotação orçamentária e a manutenção dos meg mos iva obedecerá a seguinte classífica contábil prevista no om camentos 2007 — Poder Executivo e 2007 - Secretaria de Obras Viação e Urbanismo 05 - Comunicações 22 — Telecomunicações 136 — Serviços Especiais de Telecomunicações 17 — Marutenção do Sistema de Televisão, AXte 3º — Esta lei entrará em vigor na data d revogadas as disposições em Porta Pt gm Gabinete do Prefeito Municipal de Curilandia do Norte, em 16 de ncvembro de 1993 João Hparesido Pescont Preféito Municipal elo de Gabinete ENASCE | Ul/ E Ki OUFIILÂNDIA DO NORTE.PA — . — RENASCE