| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1993 |
| Date | 1993-05-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 111.1993_CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL. |
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exry) ICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE Av das Nações N.º 415 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUN Lei nº 111/93, de 24 de maio de 1993 *. Dispõe sobre a Constituição do Conselho Municipal do Dem Fetar Social e Criação ão Fundo Municipal do Bem Estar Social e dá outras providencias. O Prefeito Constitucional ão Município de Ourilandia do Norte Estado do Pará, República Federativa do Brasil. Faço saber que q Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se — guinte Lei. Artº 1º — Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, com caráter deliberativo e com finalidade** de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação ãe programas da área social, tais como de habitação, de saneamento bási co, de promoção humana e outros, além de gerir o FUNDO MUNICIPAR.DO BEM ESTAR SOCIAL a que se refere o artigo 2º da presente Iei, ' Artº 2º — Fáca criado o Fundo Municipal do Bem Estar Social * e destinado a propíciar apoio e suporte financeiro a implementação de progremas da área social, taís como de habitação, de saneamento básico e de promoção humana voltados à população de baixa * rendas Artº 3º — Os recursos do Fundo, em consonancia com as diretri- zes é normas do Conselho Municipal do Bem Estar Soci al, serão aplicados emt I - construção de moradias; II - produção de lotes urbanizados III - urbanização de fevelas] IV - aquisíção de material de construção V - melhoria de unidades habitacionaiss VI - construção e reforma de equipamentos comunitários e insti- tucionais vinculados a projetos habitacionais, de sanesmen to básico é ds promoção humanas VII - regularização fundiárias po Lei 111/93 - f1-02 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av das Nações N.º 415 — CEP 68390-000 — Ourilândia do Norte — Pará Gabinete do Prefeito VIII - aquisição de imóveis para locação social; IX - serviços de assistencia técnica e jurdíca para implementa ção de programas habitacionais, de saneamento básico e de promoção immanas X - serviços de apoio a organização comunitária em programas habitacionais, de saneamento básico e de promoção humana; XI - complementação de infra estrutura em loteamentos deficien tes destes serviços com a finalidade de resularizá-loss XII - revitalização de áreas degradadas para uso habitacional; XIII - ações em cortíços e habitações coletivas de aluguel; :) XIV —- projetos experimentais de aprimoramento de tecnologia na área habitacional e de saneamento básicos - XV - manutenção dos sistemas de drenagem e, nos casos em que a comunidade opera, os sistemas de abastecimento de águas e esgotamento sanitário, ta XVI - queisquer óutras ações de interesse social aprovadol pe- lo Conselho, vinculados aos programas de saneamento, habi « tação e promoção humana, a Artº 4º — Constítuirão receitas do Fundo: I - dotações orçamentárias próprias; II - recebimento de prestações decorrentes da financiamentos de programas habitacionais! III — doações auxílios e contribuições de terceiros; IV - recursós financeiros oriundos do Governo Federal e de ou rá tros órgãos públicos, recebidos diret bio apro, , retamente ou por meio V - recursos financeiros oriundos às organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente Les nte ou por meio de Convê- “ | VI - aporte de capital decorrentes a | | T da realização de operaçõ E de crédito em instituições financeiras dSNSinis quando & previamente autorizadas em Lei específica; VII — rendas provenientes da aplicação de seus recursos no merca capitais; pfie* NY | |, S q OURILÂNDIA DO NORTE. PA RENASCE e — a mg" Lei nº 111/93 - f1-03 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE j | Av das Nações Nº 415 — CEP 68390-000 — Ourilândia do Norte — Pará Í Gabinete do Prefeito - VIII - produto da arrecadação de taxas e de multas ligadas a Licenciamento de atividades e iníraçoes as normas urba- nísticas em geral. edifícias e posturais e outras ações tributáveis ou penalizáveis que guqrdem relação com & desenvolvimento urbano em geral; IX - outras receitas provenientes de fontes aqui não especifi cadas, a excessão de impostos. bo $.1º - Ag receitas descritas neste artigo serão depositadas E obrigatoriagente em conta especial a ser aberta e “ mantida em agencia de estabelecimento urbano de crédito. mm: $ 2º - Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursos do FUNDO poderão ser aplicados * no mercado de capitais, de acordo com a posição das disponibilidades +24 "financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal do em Estar Social, ob- jetivando o aumento das receitas do Pundo, cujos resultados a ele rever terão, ' $ 3º - Og recursos serão destinados com prioridade a projetos que tenham como proponentes organizações comunitárias, "associações de moradores e cooperativas habitacionais cadastradas juhto ao Conselho Munícipal do Bem Estar Social. e. Artº 5º - O Fundo de que trata a presente Lei ficará vincula do diretamente à Secretaria Municipal de Saúde e Assistencia Social. artº 6º - São atribuições da Secretaria Municipal de “múde e Assistencia Social: o I - administrar o Fundo de que trata a presente Lei e vropor políticas de aplicação dos seus recursos; II - submeter ao Conselho Municipal do Bem Estar Social o pla no de aplicação a cargo do Fundo, em consonancia com os programas sociais municipais, tais como de habitação, sa neamento básico, promoção humana e outros, bem como a Iei de Diretrizes Orçamentárias e de acordo com as políticas delineadas pelo Governo Federal, no caso de utilização de recursos do Orçamento da União; | III - submeter ao Conselho Kunicipal do Bem Estar Social as de- monstraçoes mensais de receita e despesa do Fundo; encaminhar a contabilidade geral do lunicípio as demons - traçõoes mencionadas no inciso anterior; ghiesio E-PA dá mem o- á meme Ea Lei nº 111/93 - f1- 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE oe Av das Nações Nº 415 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará Gabinete do Prefeito Y - ordenar enpenhos e pagamentos das despesas do Fundos VI — firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos , juntamente com o Governo do Município, referentes a recur sos que serão administrados pelo Fundos artº 7º - O Conselho Iunícipal do Estar Socinl será constituí do de 08 (OITO) membros, a saber: I - 04 (qQUarrRo) representantes do Poder Executivos II - 04 (QUATRO) representantes da comunidade, $ 1º - À designação dos membros da entidade governamental se- rá feita por ato do Chefe do Poder Executivo. &r2º - Os representantes da Comunidade serão escolhidos em Assembléia Geral das entidades da sociedade civil, re- conhecidas como de interesse público, convocada pelo Prefeito Municipal. S$ 3º - A Presidencia do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde e Assistencia Social que é membro na to. a $ 4º — A indicação dos membros do Conselho representantes da . - Comunidade será feita pelas entidades a que pertencem, S$ 5º - O mandato dos membros do Conselho será ão 02 (DOIS) anos + permitida a recondução, S 6º — Terminado o mandato, proceder-se-á a convocação de nova Assembléia Geral das entidades dn sociedade civil. S$ 7º — O mandato dos membros do Conselho será exercido eratui- temente, ficando expressamente proibido a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. Artº 8º- O Conselho reunir-se-á, ordinsrinmente, uma vez por mes e, extraordinariamente, na forma que dispuser o regimento internos S 1º — A convocação para as reuniões extraordinárias sera fei- ta com antecedencia mínima de 24 (VINTE E QURTRO) horas, + S 2º — As decisões do Conselho serão tomadas com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros, tend o voto de qualidade, s tendo o Presidenta ÃO . onselho poderá solicitar a colaboração de servidores aualo7, do Poder Executivo e Legislativo para assessoramento =S Z em suas reunioes, podendo constituir Secretaria Exe- cutiva, conforme dispuser em Rerimento Interno, OURILÂNDIA DO NORTE.PA RENASCE a..." PERA pa Lei nº 111/03 —- £1-05 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av das Nações N.º 415 — CEP 68.390-/000 — Ourilândia do Norte — Pará Gabinete do Prefeito $ 4º — Para o seu funcionamento, o Conselho fica autorizado utilizar os serviços infra-estruturais das unidades ad ministratíivas ão Poder Executivos - Artº 9º — Compete ao Conselho Municipal do Bem Estar Socials I - II - III - IV - VIII - tracar e aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal do Bem Estar Socials aprovar os programas anuais e pluriamuais de aplicação do dos recursos do Fundo nas áreas sociais, tais como de ha- bitação, saneamento básêdo e promoçao humanas estabelecer limites máximos de financismento, a título o- neroso ou a fundo perdido, para as modalidades de atendi- mento previstas no artigo 3º desta Leis definir política de subsídios na áron de financiamento ha bitacionals definir a forma de repasse a terceiros dos rocurgos gob a responsabilidade do Fundos r. definir as condições de retorno dos investimentos; definir os critérios e as formas qe a transfersncia dos veis vinculados ao Fundo, aos beneficiários dos progra mas habitacíonaiss definir normas para a gestão do patrimônio vinculado ao Fundos acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de Finanças do Executivos acompanhar a execução dos programas sociais, tais como, de habitação, do saneamento básico e de promoção iumana, ca - bendo-lhe inclusive suspender o desembolso de recursos ca- so sejam constatadas irregularidades na aplicação; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normasrerulamenta — res relativas ao Pundo, nas matérias de sua competencia; propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como outras formas de atuação visando à consecução dos ob- jJetivos dos programas sociaíss EA Tei nº 111/93 -— £1-06 PREFEITURA MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE Av das Nações N.º 415 — GEP 68.390-000 * — Ourilândia do Norte — Pará Gabinete do Prefeito DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artº 10 - Para a composição do primeiro conselho representarã os membros da comunidade por mandato dc seis (06 ) meses, as seguintes entidades t T - Conselho Paroquials II - Associação focreativa “entro de Apoio-ARCAS III - Conselho Comunitário IV — ASEVEC. Artº 11 - O Fundo de que trata a presente Lei terá vigencia ) ilimitadas Artº 12 - Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, o Executivo Iunicipal solicitará ao Le- gislativo autorização para abertura de Crádito Zs- pecial, do acordo com a nocossidado que for werifi cada, q artº 13 — A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 30 (TRINTA) dias contados de gua publicação. Artº 14 — Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação revoradas as disposições om contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilandia do Norte, em 24 de maio de 1993, e Montenegro Jarga Chefo de Gabinsta * ' July), EM 4º «BS ' OURILÂNDIA DO NORTE-PA 2 RENASCE |.