br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 111/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 111 / 1993
Date 1993-05-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 111.1993_CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL.
native_id872

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6

exry)
ICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE
Av das Nações N.º 415 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUN
Lei nº 111/93, de 24 de maio de 1993
*.
Dispõe sobre a Constituição do Conselho
Municipal do Dem Fetar Social e Criação
ão Fundo Municipal do Bem Estar Social
e dá outras providencias.
O Prefeito Constitucional ão Município de Ourilandia do Norte
Estado do Pará, República Federativa do Brasil.
Faço saber que q Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se —
guinte Lei.
Artº 1º — Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR
SOCIAL, com caráter deliberativo e com finalidade**
de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação
ãe programas da área social, tais como de habitação, de saneamento bási
co, de promoção humana e outros, além de gerir o FUNDO MUNICIPAR.DO BEM
ESTAR SOCIAL a que se refere o artigo 2º da presente Iei, '
Artº 2º — Fáca criado o Fundo Municipal do Bem Estar Social *
e destinado a propíciar apoio e suporte financeiro a
implementação de progremas da área social, taís como de habitação, de
saneamento básico e de promoção humana voltados à população de baixa *
rendas
Artº 3º — Os recursos do Fundo, em consonancia com as diretri-
zes é normas do Conselho Municipal do Bem Estar Soci
al, serão aplicados emt
I - construção de moradias;
II - produção de lotes urbanizados
III - urbanização de fevelas]
IV - aquisíção de material de construção
V - melhoria de unidades habitacionaiss
VI - construção e reforma de equipamentos comunitários e insti-
tucionais vinculados a projetos habitacionais, de sanesmen
to básico é ds promoção humanas
VII - regularização fundiárias
po Lei 111/93 - f1-02
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av das Nações N.º 415 — CEP 68390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
Gabinete do Prefeito
VIII - aquisição de imóveis para locação social;
IX - serviços de assistencia técnica e jurdíca para implementa
ção de programas habitacionais, de saneamento básico e de
promoção immanas
X - serviços de apoio a organização comunitária em programas
habitacionais, de saneamento básico e de promoção humana;
XI - complementação de infra estrutura em loteamentos deficien
tes destes serviços com a finalidade de resularizá-loss
XII - revitalização de áreas degradadas para uso habitacional;
XIII - ações em cortíços e habitações coletivas de aluguel;
:) XIV —- projetos experimentais de aprimoramento de tecnologia na
área habitacional e de saneamento básicos
- XV - manutenção dos sistemas de drenagem e, nos casos em que a
comunidade opera, os sistemas de abastecimento de águas e
esgotamento sanitário,
ta
XVI - queisquer óutras ações de interesse social aprovadol pe-
lo Conselho, vinculados aos programas de saneamento, habi
« tação e promoção humana, a
Artº 4º — Constítuirão receitas do Fundo:
I - dotações orçamentárias próprias;
II - recebimento de prestações decorrentes da financiamentos de
programas habitacionais!
III — doações auxílios e contribuições de terceiros;
IV - recursós financeiros oriundos do Governo Federal e de ou
rá
tros órgãos públicos, recebidos diret
bio apro, , retamente ou por meio
V - recursos financeiros oriundos às organismos internacionais
de cooperação, recebidos diretamente
Les nte ou por meio de Convê-
“
|
VI - aporte de capital decorrentes a |
| T da realização de operaçõ
E de crédito em instituições financeiras dSNSinis quando &
previamente autorizadas em Lei específica;
VII — rendas provenientes da aplicação de seus recursos no merca
capitais;
pfie*
NY | |,
S q
OURILÂNDIA DO NORTE. PA
RENASCE
e —
a
mg" Lei nº 111/93 - f1-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
j | Av das Nações Nº 415 — CEP 68390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
Í Gabinete do Prefeito
- VIII - produto da arrecadação de taxas e de multas ligadas a
Licenciamento de atividades e iníraçoes as normas urba-
nísticas em geral. edifícias e posturais e outras ações
tributáveis ou penalizáveis que guqrdem relação com &
desenvolvimento urbano em geral;
IX - outras receitas provenientes de fontes aqui não especifi
cadas, a excessão de impostos.
bo $.1º - Ag receitas descritas neste artigo serão depositadas
E obrigatoriagente em conta especial a ser aberta e
“ mantida em agencia de estabelecimento urbano de crédito.
mm:
$ 2º - Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades
próprias, os recursos do FUNDO poderão ser aplicados
* no mercado de capitais, de acordo com a posição das disponibilidades
+24 "financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal do em Estar Social, ob-
jetivando o aumento das receitas do Pundo, cujos resultados a ele rever
terão,
' $ 3º - Og recursos serão destinados com prioridade a projetos
que tenham como proponentes organizações comunitárias,
"associações de moradores e cooperativas habitacionais cadastradas juhto
ao Conselho Munícipal do Bem Estar Social.
e.
Artº 5º - O Fundo de que trata a presente Lei ficará vincula
do diretamente à Secretaria Municipal de Saúde e
Assistencia Social.
artº 6º - São atribuições da Secretaria Municipal de “múde e
Assistencia Social:
o I - administrar o Fundo de que trata a presente Lei e vropor
políticas de aplicação dos seus recursos;
II - submeter ao Conselho Municipal do Bem Estar Social o pla
no de aplicação a cargo do Fundo, em consonancia com os
programas sociais municipais, tais como de habitação, sa
neamento básico, promoção humana e outros, bem como a Iei
de Diretrizes Orçamentárias e de acordo com as políticas
delineadas pelo Governo Federal, no caso de utilização de
recursos do Orçamento da União; |
III - submeter ao Conselho Kunicipal do Bem Estar Social as de-
monstraçoes mensais de receita e despesa do Fundo;
encaminhar a contabilidade geral do lunicípio as demons -
traçõoes mencionadas no inciso anterior;
ghiesio
E-PA
dá
mem o- á meme
Ea Lei nº 111/93 - f1- 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE oe
Av das Nações Nº 415 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
Gabinete do Prefeito
Y - ordenar enpenhos e pagamentos das despesas do Fundos
VI — firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos ,
juntamente com o Governo do Município, referentes a recur
sos que serão administrados pelo Fundos
artº 7º - O Conselho Iunícipal do Estar Socinl será constituí
do de 08 (OITO) membros, a saber:
I - 04 (qQUarrRo) representantes do Poder Executivos
II - 04 (QUATRO) representantes da comunidade,
$ 1º - À designação dos membros da entidade governamental se-
rá feita por ato do Chefe do Poder Executivo.
&r2º - Os representantes da Comunidade serão escolhidos em
Assembléia Geral das entidades da sociedade civil, re-
conhecidas como de interesse público, convocada pelo Prefeito Municipal.
S$ 3º - A Presidencia do Conselho será exercida pelo Secretário
Municipal de Saúde e Assistencia Social que é membro na
to. a
$ 4º — A indicação dos membros do Conselho representantes da
. - Comunidade será feita pelas entidades a que pertencem,
S$ 5º - O mandato dos membros do Conselho será ão 02 (DOIS) anos
+ permitida a recondução,
S 6º — Terminado o mandato, proceder-se-á a convocação de nova
Assembléia Geral das entidades dn sociedade civil.
S$ 7º — O mandato dos membros do Conselho será exercido eratui-
temente, ficando expressamente proibido a concessão de
qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de
natureza pecuniária.
Artº 8º- O Conselho reunir-se-á, ordinsrinmente, uma vez por
mes e, extraordinariamente, na forma que dispuser o
regimento internos
S 1º — A convocação para as reuniões extraordinárias sera fei-
ta com antecedencia mínima de 24 (VINTE E QURTRO) horas,
+ S 2º — As decisões do Conselho serão tomadas com a presença de,
no mínimo, a maioria de seus membros, tend
o voto de qualidade, s tendo o Presidenta
ÃO . onselho poderá solicitar a colaboração de servidores
aualo7, do Poder Executivo e Legislativo para assessoramento
=S Z em suas reunioes, podendo constituir Secretaria Exe-
cutiva, conforme dispuser em Rerimento Interno,
OURILÂNDIA DO NORTE.PA
RENASCE
a..."
PERA
pa Lei nº 111/03 —- £1-05
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av das Nações N.º 415 — CEP 68.390-/000 — Ourilândia do Norte — Pará
Gabinete do Prefeito
$ 4º — Para o seu funcionamento, o Conselho fica autorizado
utilizar os serviços infra-estruturais das unidades ad
ministratíivas ão Poder Executivos
-
Artº 9º — Compete ao Conselho Municipal do Bem Estar Socials
I -
II -
III -
IV -
VIII -
tracar e aprovar as diretrizes e normas para a gestão do
Fundo Municipal do Bem Estar Socials
aprovar os programas anuais e pluriamuais de aplicação do
dos recursos do Fundo nas áreas sociais, tais como de ha-
bitação, saneamento básêdo e promoçao humanas
estabelecer limites máximos de financismento, a título o-
neroso ou a fundo perdido, para as modalidades de atendi-
mento previstas no artigo 3º desta Leis
definir política de subsídios na áron de financiamento ha
bitacionals
definir a forma de repasse a terceiros dos rocurgos gob a
responsabilidade do Fundos r.
definir as condições de retorno dos investimentos;
definir os critérios e as formas qe a transfersncia dos
veis vinculados ao Fundo, aos beneficiários dos progra
mas habitacíonaiss
definir normas para a gestão do patrimônio vinculado ao
Fundos
acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo,
solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de Finanças
do Executivos
acompanhar a execução dos programas sociais, tais como, de
habitação, do saneamento básico e de promoção iumana, ca -
bendo-lhe inclusive suspender o desembolso de recursos ca-
so sejam constatadas irregularidades na aplicação;
dirimir dúvidas quanto à aplicação das normasrerulamenta —
res relativas ao Pundo, nas matérias de sua competencia;
propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem
como outras formas de atuação visando à consecução dos ob-
jJetivos dos programas sociaíss
EA Tei nº 111/93 -— £1-06
PREFEITURA MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE
Av das Nações N.º 415 — GEP 68.390-000 * — Ourilândia do Norte — Pará
Gabinete do Prefeito
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artº 10 - Para a composição do primeiro conselho representarã
os membros da comunidade por mandato dc seis (06 )
meses, as seguintes entidades t
T - Conselho Paroquials
II - Associação focreativa “entro de Apoio-ARCAS
III - Conselho Comunitário
IV — ASEVEC.
Artº 11 - O Fundo de que trata a presente Lei terá vigencia
) ilimitadas
Artº 12 - Para atender as despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, o Executivo Iunicipal solicitará ao Le-
gislativo autorização para abertura de Crádito Zs-
pecial, do acordo com a nocossidado que for werifi
cada, q
artº 13 — A presente Lei será regulamentada por Decreto do
Executivo no prazo de 30 (TRINTA) dias contados de
gua publicação.
Artº 14 — Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação
revoradas as disposições om contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilandia do Norte, em 24
de maio de 1993,
e
Montenegro Jarga
Chefo de Gabinsta * '
July),
EM
4º
«BS '
OURILÂNDIA DO NORTE-PA
2 RENASCE |.

open original →