| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1993 |
| Date | 1993-05-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 112.1993_REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONARIOS MUNICIPAIS. |
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ma aa - x” PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av das Nações Nº 415 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará Gabinete do Prefeito LEI Kº 112/93 - Ee 24 DE MAIC DE 1,993 “, Renjusta os vencimentos do funcíonali g- mo Iamícipal e dá outras providencina. Oo rrefeito Constitucional do 'unscípio de Ourilardia do * Forte, Estado do Pará, Tepública Federativa do Brasile Faço enber que a Câmara Nunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Fon o Chofe do Poder Txocrtivo Muni ci ne) autorá gado a a epa ao funcionalismo ao municirnl e o reajuste concedi do Bo 8 o míniro cujo fnáice é de 93,32%. Art. 2º - O recursos necesnários no curprirorto desta Tel serão 05 alocados no orçamento vigentes e vs Arte 3º » Enta Iei entrará em vicor na dntn do ovo mibliea ção e sets eleitos retroagon no dia 1º de rmnio do ano êm curso, revoga- das es disposições em contrário. Sabinete do Prefeito “imicipal de Curíilêndio do Nortc, em 24 de maio de 1,993. 4 : Lutz ibeia fretado Jorge Chefe de Gabinele 15/93.