| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 134.1993_DISPÕE SOBRE EMENDAS E ADITAMENTO DOS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL 17.1989. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações N.º 415 — CEP 68390000 — Ourilândia do Norte — Pará LEI Nº 134/93 DE: 21 DE DEZEMBRO DE 1993, Dispnões sobre Bnendas e Adi tamento de artigos e dispo= sitivos da Lei lâmicipal nº 017/89. O Prefeito Municipal de Ourilêndia do Norte, Pstado do Pa- rá, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Leis SEÇÃO IV DA ARRECADAÇÃO Art. 1º — Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 95 da Lei nº 017/89, passando a ter a seguinte redação: S 2º - Não será admitido o parcelamento da taxa de licença, Arte 2º - Revoga a seguinte expressão do caput do art. 219, in fine da Lei nº 017/89: "em até 10 (dez) pagamentos mensais e suces sivos, nos termos do regulamento," Arte 3º — Fica criando o $ 3º do art, 219 da Lei nº 017/89, passando a ter a seguinte redação: $ 3º - O parcelsmento poderá ser deferido em até 3 (três)! parcejas mensais e sucessivas, sujeitas a acréscimo nos termos defi- nido em regulamentos, Arte 4º - Modifica a expressão monetária conside no art. ! 234 da Lei nº 017/69 deNczs 18,00 (dezoito cruzados novos), para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros reais). Ari. 5º - RevodaNo afo único do art. 234 da Lei nº 017/89, nt Nadul TIZA OURILÂNDIA DO NORTE. PA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE rt — Pará Av. das Nações N.º 4l5 — CEP 68390000 — Ourilândia do Norte art. 6º - Cria o $1º e $ 2º do art. 234 da Lei nº 017/89, que passarão a ter a seguinte redação: $ 1º - O valor da unidade fiscal de que trata o caput, se- rá devida a partir de 1º de janeiro de 1994, $ 2º — A Unidade Fiscal Municipal (UFM) será corrigida men salmente, por ato do poder executivo, com base em Índice inflaciond- rio divulgado pelo Governo Federal, Arte 7º - Revoga a seguinte expressão do art. 235 da Lei * ne 017/89: " Na fixação da base de cálculo dos tributos serão despre zados a fração de cruzados novos" e dá a seguinte redação modificati ve: * Nos valores finais dos tritutos a serem pagos, serão despreza- dos os centavos", Art. 8º — Dá nova redação modificativa ao art, 236 da Tei! nº 017/89: Art. 236 — O prazo máximo para quitação dos tributos será de 30 (trinta) dias, Arte 9º - Modifica o art, 237 da lei nº 017/89, passando a ter a seguinte redação: Arte 237 - A cobrança de dívida ativa tributária no Mynicf pio a que ge refere o capítulo TIT do Título IV (admini stração Tri bu tária) será procedida da seguinte formas I - por via consensual; II - por ação executiva, observados as normas definidoras + pela Lei ?ederal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e suas altera - ções, Parágrafo Único - as duas vias para cobrança da dívida ati Va, são independentes e uma não precede a existência da outra, A Arte 10 = Pica xe do o art, 238 ga Lei nº 017/89, OURILÂNDIA DO NTE. PA RENASCE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações Nº 415 — CEP 68.390000 — Ourilândia do Norte — Pará Art. 11 - Cria 09 art. 239, art. 240, art. 241, arte 242, art. 243 e 244 na Lei nº 017/89, que passarão a ter a seguinte reda- ção: Art. 239 — O Executivo normatizará por Decreto o uso de bens Municipais, bem como, Taxas e Tarifas, utilizando como indexador a UP, referente à serviços públicos por cada prestação do órgão, nã incidindo os valores já fixados pelo art, 77 desta leis. Art. 240 — A Texa de Licença pera o tráfego de veículos no no Município, deverá observar a Legislação de Trânsito e mediante o" pocemento dos Tributos e Taxas, art. 241 - Os tributos, Taxas ec Contribuições de Melhoria, que forem pagos parceladamente, serão convertidos em UF, Art. 242 — É de competência privativa da fazenda municipal, fazer lançamentos de ofício ou por homologação, quando entender ne — cessário. Art, 243 - Esta lei será regulamentada por Decreto do Txe- cutivo liunicipal, no prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - Faz parte integrante desta Lei o Ss anexo III, IV, VIII e IX e suas redações. é Arte 244 — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994, revogando-se enfotsi geo as disposições expressa ou implicitamente em con- Prefeito Municipal, Adao! OURILÂNDIA DO NORTE.PA RENASCE