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materia nº 134/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 134 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 134.1993_DISPÕE SOBRE EMENDAS E ADITAMENTO DOS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL 17.1989.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações N.º 415 — CEP 68390000 — Ourilândia do Norte — Pará
LEI Nº 134/93 DE: 21 DE DEZEMBRO DE 1993,
Dispnões sobre Bnendas e Adi
tamento de artigos e dispo=
sitivos da Lei lâmicipal nº
017/89.
O Prefeito Municipal de Ourilêndia do Norte, Pstado do Pa-
rá, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Leis
SEÇÃO IV
DA ARRECADAÇÃO
Art. 1º — Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 95 da Lei
nº 017/89, passando a ter a seguinte redação:
S 2º - Não será admitido o parcelamento da taxa de licença,
Arte 2º - Revoga a seguinte expressão do caput do art. 219,
in fine da Lei nº 017/89: "em até 10 (dez) pagamentos mensais e suces
sivos, nos termos do regulamento,"
Arte 3º — Fica criando o $ 3º do art, 219 da Lei nº 017/89,
passando a ter a seguinte redação:
$ 3º - O parcelsmento poderá ser deferido em até 3 (três)!
parcejas mensais e sucessivas, sujeitas a acréscimo nos termos defi-
nido em regulamentos,
Arte 4º - Modifica a expressão monetária conside no art. !
234 da Lei nº 017/69 deNczs 18,00 (dezoito cruzados novos), para
Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros reais).
Ari. 5º - RevodaNo afo único do art. 234 da Lei nº
017/89,
nt Nadul TIZA
OURILÂNDIA DO NORTE. PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
rt — Pará
Av. das Nações N.º 4l5 — CEP 68390000 — Ourilândia do Norte
art. 6º - Cria o $1º e $ 2º do art. 234 da Lei nº 017/89,
que passarão a ter a seguinte redação:
$ 1º - O valor da unidade fiscal de que trata o caput, se-
rá devida a partir de 1º de janeiro de 1994,
$ 2º — A Unidade Fiscal Municipal (UFM) será corrigida men
salmente, por ato do poder executivo, com base em Índice inflaciond-
rio divulgado pelo Governo Federal,
Arte 7º - Revoga a seguinte expressão do art. 235 da Lei *
ne 017/89: " Na fixação da base de cálculo dos tributos serão despre
zados a fração de cruzados novos" e dá a seguinte redação modificati
ve: * Nos valores finais dos tritutos a serem pagos, serão despreza-
dos os centavos",
Art. 8º — Dá nova redação modificativa ao art, 236 da Tei!
nº 017/89:
Art. 236 — O prazo máximo para quitação dos tributos será
de 30 (trinta) dias,
Arte 9º - Modifica o art, 237 da lei nº 017/89, passando a
ter a seguinte redação:
Arte 237 - A cobrança de dívida ativa tributária no Mynicf
pio a que ge refere o capítulo TIT do Título IV (admini stração Tri bu
tária) será procedida da seguinte formas
I - por via consensual;
II - por ação executiva,
observados as normas definidoras +
pela Lei ?ederal nº 6.830, de 22
de setembro de 1980 e suas altera -
ções,
Parágrafo Único - as duas vias para cobrança da dívida ati
Va, são independentes e uma não precede a existência da outra, A
Arte 10 = Pica xe do o art, 238 ga Lei nº 017/89,
OURILÂNDIA DO NTE. PA
RENASCE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações Nº 415 — CEP 68.390000 — Ourilândia do Norte — Pará
Art. 11 - Cria 09 art. 239, art. 240, art. 241, arte 242,
art. 243 e 244 na Lei nº 017/89, que passarão a ter a seguinte reda-
ção:
Art. 239 — O Executivo normatizará por Decreto o uso de
bens Municipais, bem como, Taxas e Tarifas, utilizando como indexador
a UP, referente à serviços públicos por cada prestação do órgão, nã
incidindo os valores já fixados pelo art, 77 desta leis.
Art. 240 — A Texa de Licença pera o tráfego de veículos no
no Município, deverá observar a Legislação de Trânsito e mediante o"
pocemento dos Tributos e Taxas,
art. 241 - Os tributos, Taxas ec Contribuições de Melhoria,
que forem pagos parceladamente, serão convertidos em UF,
Art. 242 — É de competência privativa da fazenda municipal,
fazer lançamentos de ofício ou por homologação, quando entender ne —
cessário.
Art, 243 - Esta lei será regulamentada por Decreto do Txe-
cutivo liunicipal, no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único - Faz parte integrante desta Lei o
Ss anexo
III, IV, VIII e IX e suas redações. é
Arte 244 — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
1994, revogando-se
enfotsi geo as disposições expressa ou implicitamente em con-
Prefeito Municipal,
Adao!
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RENASCE

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