br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 142/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 142 / 1994
Date 1994-06-07
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 142.1994-DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 062.91.
native_id886

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

A
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações Nº 415 — CEP: 68.390-000 - Ourilândia do Norte -— Pará
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 142/94 DE DE JUNHO DE q
Dá nova redação à Lei Municipal nº
062/91 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do
Pará, faz sober que a Câmara lunicipal aprovou e ele sanciona a seguig
te Leis
Arte 1º — À Leá lunicipal nº 062/91, de 23 de julho de
1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Ihmicipal de Saude e leio
imbiente de Ourilândia do Norte passa a ter a seguinte redação:
Arte 2º — O Conselho limicipal de Saúde e Meio Ambiente
de Ourilândia do Norte(COSANON), vinculado à Secretaria lunicipal de
Saúde de Ourilândia do Norte, tera sua organização e norma de funciona,
mento definida em Regimento Interno próprio, elaborado e aprovado pelo
próprio Conselho, tudo em conformidnde com o parágrafo 5º do ertigo 1º
da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
Arte 3º - O GOSANON tem por finalidade opinar, delibe —
*
rar e assessorar em questões referentes à saúde, ao equilíbrio ecológi,
eo
co e 20 controle da poluição embientol ne drea do município de Ourilam
ê dia do Norte.
23 ' Arte 4º — O Conselho limicipal de Saúde e Meio Ambiente
ul sera composto do seguinte maneiras
I — Secretário liunicipal de Suúdes
TI - Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assis —
tência Social da Câmara linicipals
III - Representante da Secretaria lunicipal de Educação;
IV — Representante da Secretaria de Estado de Saúde Pú —
blica do Paras
Y — Representante de Entidades prestadoras de serviços!
na saude;
VI - Representante da Fundação Nacional de Saúde-FNS;
VOO - Representente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Ourilandia do Nortes
VIII - Representante de Entidades Religiosasj
IX - Representante de Asgociações de Bairros;
X - Representante de sósociações Comercidrias;
Ml, A
ae
ue
OURILÂNDIA DO NORTE. PA
RENASCE

open original →