| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1994 |
| Date | 1994-12-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 151.1994_DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. |
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—— PREFEITURA MUNICIPAL 4v. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/1113 - Cep 68.390-000 - Ourilândia do Norte-PA. Gabinete do Prefeito LEL Nº 151/94 DE, 43 de Dezembro de 1,994 Dispõe sobre a Criação e Punciona- mento do Conselho Municipal de Ali me-tação Escolar, de Ourilêndia do Norte e dá outras providencias." 0 Prefeito Mun cipal de Qurilândia do Norte-PA ss ' faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin- Ae Ledt Arte 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autori zaão a instituir o Conselho Municipal ãe Alimentação Escolar de Ourilândia do Norte — COMAE-ON, vincula ão à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, o qual terá sua organização e normas de * funcionamento definida em Regimento Interno proprio, elaborado e aprovado pelo próprio Conselho, de acordo com os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 8,913, de 12 de Julho de 1994, que dispõe sobre a descentalização da Merenda Escolars Arte 2º — O Conselho Municipal de Alimentação Ese colar -COMAE, tem por finalidade fisca- 1izer é controlar a aplicação dos recursos destinados a merenda ' “escolar; opinar e assessorar no processo de aquisição dos alimen=s 1». < Xos e elaborar seu Regimento Internos Arte 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Es- colar - COMAR, será composto da seguin- te forma? T - Um ropresentante dos professores da rede pu" blica; II - Um representante de Associações; TIL - Um representante do Sindicato dos Trabalhado- res Rurais TY — Um representante de alunos; Y -— Um representante da Secretaria Municipal de * Educação e Culturaf YI - Um representante da Secretaria Municipal de —— PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE — 4v. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/1113 - Cep 68.390-000 - Ourilândia do Norte-PA. Gabinete do Prefeito VIII Um representante do Sotorfunicipal de Alinne tação Escoler — SEMARs Arte 4º — Og menhros do CONAT=0N, representantes do Poder Público, serão nomeados pelo Tree foito Kunieiral, em conformidade com o arte anterior e exercerão & tividades remunorávoise Arte 5º - Os monhros das Entidades da Socicdado Cá | vii (não governamental) deverão ser escg inidos em Agsenbléia Geral pela maioria dos componentes da entida Arte 6º — O Presidente do Consolho Municipal do A= Limentação Escolar de Ourilândia do Nox to, será eleito entre sous membros pare mandato do dois anos com direito à reeleição. Parágroto Único - Havendo impedimento, renuncia cu destituição do Conselheiro Froaj dento, haverá eleiçio pare mandato complementar, Arte 7º Os me ão Conselho Municipal de Ali- me: Escolar de Ourilândia do Norte- COMAB-ON p torão as seguintes competenciast analisar, fiscalizar, troler a reali dos projetos de distribuls* ção da a imen escolar; TII e fiscolizar e controlar a aplicação dos recursos destinados a merenda escolar; IV - opinar previamente sobre a aquisição dos produ- tos para a merendo ecsclar, sugerir e colaborar na buscas do produtos para a merendo às melhor qualidade e com preços acessíveis; Vo participar da elaboração dos cardápios dos pro- gremas de alime tação escolor, de acordo com 08 hábitos alimentares da reçião; Vi elaborar cou Regimento Interno próprios cor ORTE.-PA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE — Av. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/1113 - Cep 68.390-000 « Ourilândia do Norte-PA. Gabinete do Prefeito Arte 8º — Ag deliberações do COMAZ-ON, serão exec tadas pola Secretaria Munici de Biuea ção e Cultura, através do Setor Municipal de Aatnan tado Escolar — — SEMA, arte 9º — O COMAE-ON, tis voz instalado, terá 60 * (Sossenta) diss de prazo para elaborar o seu Regimento Internos, Arte 10 — Esta Lei entra em vigor na dota do gua * + rovogadas as disposições em contrírio. Gcvinote do Zrefeito Municipal de Curilândia do Norte, nos 13 dias do mês de dezonhro dc eno de 1.994 mbulr/, NDIA DO NORTE. PA RENASCE