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materia nº 151/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 151 / 1994
Date 1994-12-23
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 151.1994_DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
native_id890

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—— PREFEITURA MUNICIPAL
4v. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/1113 - Cep 68.390-000 - Ourilândia do Norte-PA.
Gabinete do Prefeito
LEL Nº 151/94 DE, 43 de Dezembro de 1,994
Dispõe sobre a Criação e Punciona-
mento do Conselho Municipal de Ali
me-tação Escolar, de Ourilêndia do
Norte e dá outras providencias."
0 Prefeito Mun cipal de Qurilândia do Norte-PA ss '
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-
Ae Ledt
Arte 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autori
zaão a instituir o Conselho Municipal
ãe Alimentação Escolar de Ourilândia do Norte — COMAE-ON, vincula
ão à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ourilândia do
Norte, Estado do Pará, o qual terá sua organização e normas de *
funcionamento definida em Regimento Interno proprio, elaborado e
aprovado pelo próprio Conselho, de acordo com os artigos 2º, 3º e
4º da Lei nº 8,913, de 12 de Julho de 1994, que dispõe sobre a
descentalização da Merenda Escolars
Arte 2º — O Conselho Municipal de Alimentação Ese
colar -COMAE, tem por finalidade fisca-
1izer é controlar a aplicação dos recursos destinados a merenda '
“escolar; opinar e assessorar no processo de aquisição dos alimen=s
1». < Xos e elaborar seu Regimento Internos
Arte 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Es-
colar - COMAR, será composto da seguin-
te forma?
T - Um ropresentante dos professores da rede pu"
blica;
II - Um representante de Associações;
TIL - Um representante do Sindicato dos Trabalhado-
res Rurais
TY — Um representante de alunos;
Y -— Um representante da Secretaria Municipal de *
Educação e Culturaf
YI - Um representante da Secretaria Municipal de
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE —
4v. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/1113 - Cep 68.390-000 - Ourilândia do Norte-PA.
Gabinete do Prefeito
VIII Um representante do Sotorfunicipal de Alinne
tação Escoler — SEMARs
Arte 4º — Og menhros do CONAT=0N, representantes do
Poder Público, serão nomeados pelo Tree
foito Kunieiral, em conformidade com o arte anterior e exercerão &
tividades remunorávoise
Arte 5º - Os monhros das Entidades da Socicdado Cá
| vii (não governamental) deverão ser escg
inidos em Agsenbléia Geral pela maioria dos componentes da entida
Arte 6º — O Presidente do Consolho Municipal do A=
Limentação Escolar de Ourilândia do Nox
to, será eleito entre sous membros pare mandato do dois anos com
direito à reeleição.
Parágroto Único - Havendo impedimento, renuncia cu
destituição do Conselheiro Froaj
dento, haverá eleiçio pare mandato complementar,
Arte 7º Os me ão Conselho Municipal de Ali-
me: Escolar de Ourilândia do Norte-
COMAB-ON p torão as seguintes competenciast
analisar, fiscalizar,
troler a reali dos projetos de distribuls*
ção da a imen escolar;
TII e fiscolizar e controlar a aplicação dos recursos
destinados a merenda escolar;
IV - opinar previamente sobre a aquisição dos produ-
tos para a merendo ecsclar, sugerir e colaborar
na buscas do produtos para a merendo às melhor
qualidade e com preços acessíveis;
Vo participar da elaboração dos cardápios dos pro-
gremas de alime tação escolor, de acordo com 08
hábitos alimentares da reçião;
Vi elaborar cou Regimento Interno próprios
cor ORTE.-PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE —
Av. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/1113 - Cep 68.390-000 « Ourilândia do Norte-PA.
Gabinete do Prefeito
Arte 8º — Ag deliberações do COMAZ-ON, serão exec
tadas pola Secretaria Munici de Biuea
ção e Cultura, através do Setor Municipal de Aatnan tado Escolar —
— SEMA,
arte 9º — O COMAE-ON, tis voz instalado, terá 60 *
(Sossenta) diss de prazo para elaborar o
seu Regimento Internos,
Arte 10 — Esta Lei entra em vigor na dota do gua *
+ rovogadas as disposições em
contrírio.
Gcvinote do Zrefeito Municipal de Curilândia do
Norte, nos 13 dias do mês de dezonhro dc eno de 1.994
mbulr/,
NDIA DO NORTE. PA
RENASCE

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