| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1994 |
| Date | 1994-12-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 152.1994_DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO IPASMON. |
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Quer PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE — 4. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/1118 - Cep 68.390-000 - Ourilândia do Norte-PA. Gabinete do Prefeito LEI Nº 152/94 DE, 14 de Dezembro de 1,994, Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RILÂNDIA DO NORTE — IPASMON - 6 outras providencias, O Prefeito Constitucional do lamiícípio de Ourilândia * ão Norte, Ertado ão Pará República Federativa do Brasil, usando de suas atribuições legais, faz saber a Câmara lamnici aprevou ele promiga a seguinte Leis mic os , ES: CAPÍTULO 1 A DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Os cargos do IPASMON obdecerão a classifi são estabelecida na presente Lei, em Art. 2º - À composição e forma de vencimentos dos fune Í pr a Pessoal do IPASMON passa a ser a constente da ESA sente e Arte 3º — Para efeito desta Lei, considera-ses EE I - funcionário público, pessoa legalmente investi- da em cargo público e regida ad ara se erp efe viço PÉbiicos Municipais; a II - cargo público, a posição instituída na gani x E administrativa funcional, criado por Lei, em número da e mr St uigaça própria, necessário ao desempenho das atribuições do ser - Vigo público, ao qual corresponde uma referencia de vencimentos; III - quadro de pessoal gra a estrutura administrativa funci qual ão pads a mo IV « E RR, é É ame o número indicativo da posição cargo V - vencimento, a retribuição pecuniária básica da em Lei neo df amem pra te Ee AmeLemônio público pelo exercício de VI - remmeração, valor do vencimento acrescido das vantagens funci peer É copa mais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas poe ili/,7 dy OURILÂNDIA DO NORTE. PA er 11 pd RENASCE —— PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE — 4v. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/1113-. Cep 68.390-000 - Ourilândia do Norte-PA. Gabinete do Prefeito CAPÍTUIO II DO QUADRO DE PESSOAL Arte 4º - O quadro de pessoal compõe-se de cargos em comissão e senace de provimento efetivo, Regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Mi cipais, Art. 5º —- Fica criado os cargos em comissão constantes do enexo 1, € os cargos de provimento efetivo constantes do enexo Il, que faz parte integrante da presente Lei, Arte 6º — Os cargos em comissão são de livre provimens to e exoneração pelo Presidente do IPASMON, respeitando os requisito para provimento, Arte 7º — Os cargos de provimento efetivo serão preen- chidos medisnte a concurso público, CAPÍTULO III DA ESCAIA DE VENCIMENTOS Arte 8º — À escala de vencimentos dos cargos constitui -s6 de referencias numeradas em algarismo erábicos de 01 a 03. Arte 9º — Os valores da escala de vencimentos dos car. gos públicos são constantes do anexo III, que faz parte integrante da presente Lei, Arte 10 — Fica fixado o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a ser percebido pelo presidente do IFASMON, mens! salmente a título de remmeração, no exercício de seu mandato, Arte 11 - A remmeração do quadro Funcional do IPASMON — serão reajustado de acordo com o Índice dado aos demais servidores + da municipalidade na mesma data correspondente, CAPÍTULO IY DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 12 — As descri cargos serão regulamen por Resolução do Conselho Ame ricoos tora a Art. 13 — A8 despesas decorrent âãa Lei serão atendidas por conta das dotações bendito e Mate ei sra to, suplementadas se necessário de acordo com as normas vigen Arte 14 — A presente Lei entrará sua publicação, gando-se ag disposições em olhos «of E” pa Gabinete do Prefeito Muni cipal, em 14 às Novembro de 94, — (7 11 drntenemo na OUR Dao do OA te PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE — 4v. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/11183 - Cep 68.390-000 - Ourilândia do Norte-PA. Los Gabinete do Prefeito ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO II QUADRO DE PESSOAL PARTE PERMANENTE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO III hs ca PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE — Av. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/1113 - Cep 68.390-000 - Ourilândia do Norte-PA. Gabinete do Prefeito ANEXO I QUADRO DE PESSOAL — PARTE PERMANENTE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO II QUADRO DE PESSOAL PARTE PERMANENTE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO III am OUR IA DO NORTE. PA mm ria