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materia nº 152/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 152 / 1994
Date 1994-12-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 152.1994_DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO IPASMON.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE —
4. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/1118 - Cep 68.390-000 - Ourilândia do Norte-PA.
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 152/94 DE, 14 de Dezembro de 1,994,
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST
CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
RILÂNDIA DO NORTE — IPASMON - 6
outras providencias,
O Prefeito Constitucional do lamiícípio de Ourilândia *
ão Norte, Ertado ão Pará República Federativa do Brasil, usando de
suas atribuições legais, faz saber a Câmara lamnici aprevou
ele promiga a seguinte Leis mic os ,
ES: CAPÍTULO 1
A DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os cargos do IPASMON obdecerão a classifi
são estabelecida na presente Lei, em
Art. 2º - À composição e forma de vencimentos dos fune
Í pr a Pessoal do IPASMON passa a ser a constente da
ESA sente e
Arte 3º — Para efeito desta Lei, considera-ses
EE I - funcionário público, pessoa legalmente investi-
da em cargo público e regida ad ara se erp efe viço PÉbiicos
Municipais;
a II - cargo público, a posição instituída na gani
x E administrativa funcional, criado por Lei, em número da e mr
St uigaça própria, necessário ao desempenho das atribuições do ser
- Vigo público, ao qual corresponde uma referencia de vencimentos;
III - quadro de pessoal
gra a estrutura administrativa funci qual ão pads a mo
IV «
E RR, é É ame o número indicativo da posição cargo
V - vencimento, a retribuição pecuniária básica
da em Lei
neo df amem pra te Ee AmeLemônio público pelo exercício de
VI - remmeração, valor do vencimento acrescido das
vantagens funci
peer É copa mais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas poe
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OURILÂNDIA DO NORTE. PA
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RENASCE
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE —
4v. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/1113-. Cep 68.390-000 - Ourilândia do Norte-PA.
Gabinete do Prefeito
CAPÍTUIO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Arte 4º - O quadro de pessoal compõe-se de cargos em
comissão e senace de provimento efetivo, Regidos pelo Estatuto dos
Funcionários Públicos Mi cipais,
Art. 5º —- Fica criado os cargos em comissão constantes
do enexo 1, € os cargos de provimento efetivo constantes do enexo
Il, que faz parte integrante da presente Lei,
Arte 6º — Os cargos em comissão são de livre provimens
to e exoneração pelo Presidente do IPASMON, respeitando os requisito
para provimento,
Arte 7º — Os cargos de provimento efetivo serão preen-
chidos medisnte a concurso público,
CAPÍTULO III
DA ESCAIA DE VENCIMENTOS
Arte 8º — À escala de vencimentos dos cargos constitui
-s6 de referencias numeradas em algarismo erábicos de 01 a 03.
Arte 9º — Os valores da escala de vencimentos dos car.
gos públicos são constantes do anexo III, que faz parte integrante
da presente Lei,
Arte 10 — Fica fixado o valor de R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais) a ser percebido pelo presidente do IFASMON, mens!
salmente a título de remmeração, no exercício de seu mandato,
Arte 11 - A remmeração do quadro Funcional do IPASMON
— serão reajustado de acordo com o Índice dado aos demais servidores +
da municipalidade na mesma data correspondente,
CAPÍTULO IY
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 12 — As descri cargos serão regulamen
por Resolução do Conselho Ame ricoos tora a
Art. 13 — A8 despesas decorrent âãa
Lei serão atendidas por conta das dotações bendito e Mate
ei sra to, suplementadas se necessário de acordo com as normas vigen
Arte 14 — A presente Lei entrará
sua publicação, gando-se ag disposições em olhos «of E” pa
Gabinete do Prefeito Muni cipal, em 14 às Novembro de 94,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE —
4v. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/11183 - Cep 68.390-000 - Ourilândia do Norte-PA.
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Gabinete do Prefeito
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL PARTE PERMANENTE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO III
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ca
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE —
Av. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/1113 - Cep 68.390-000 - Ourilândia do Norte-PA.
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL — PARTE PERMANENTE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL PARTE PERMANENTE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO III
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OUR IA DO NORTE. PA
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