br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 153/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 153 / 1995
Date 1995-05-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 153.1995_ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CIDADANIA INFANTIL.
native_id892

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

)
4
-- e
-
Estado do Pará
Câmara Municipal de Ourilândia de Norte
Poder Legislativo
LEI Nº 153/05 DE 03 DE MARÇO DE 1,995
Dispõe sobre a criação do Progra
ma Municipal Cidadania Infantil,
e dá outras providências»
A Cênara Municipal de Quilêndia do Nog
to, usando de suas atribuições locais, nos termos dos incisos Te Y
do artigo 17 da Lei Grgônica desta cidade, aprova e a Prosidente da
Cênara, nos termos do artigo 334 V da lei Grgânica deste município e
artigo 294 XVIII, combinado com $ 1º do artigo 219, ambos do Regineg
to Interno desta Casa Lecielativas publica e seguinte Leis
Arte 1º - Pica criado o PROGIANA MUNICI
PAL CIDADANIA INFANTIL-PHCI, que concederá o registro civil de nasoá
mento para menores de 12 (doze) anos de idade, filhos de pessoas com
provademente pobres e carentode
Arte 2º « São requisitos indispensáveis
para a concessão dos benefícios desta leis
Z - Comprovação de residência dos pais
ou responsáveis, neste município através do qualquer documentos
didi q onerar So título a ,
com o comprovante de vo da última e + do pai ou o ou
responsável, que pleitear o benefício em favor do menors
III « Declaração presumida de pobreza 6
: carência expedida pela assistente social ou presidente do conselho '
tutoler deste município. |
Arte 3º « Após a expelição da declara -
ção, esta será publicada no mural do órcão expedidor por um praso de
48 (quarenta e oito) horas, para que qualquer pessoa possa apresen «
tar impugnação,
PARÁGRAFO ÚNICO » Gessado o período de
impugnação o benefício será concedido pelo Prefeito Municipal ou ser
vidor por esto autorizados
Ar'e 4º - Os tenofícios desta lei pode-
rá ae cotender aos maiores de 12 (doze) anos do idade medimte a & e
presentação de cópias xerografada dos requisitos exigidos nos inci o
sos I e II do artigo 29, anexado a atestado de pobreza dos pais ou *
própria, expedido pelo órgão judicial competentes
Av. das Nações, sm — Fone: 4934-1176 — Cep 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
Estado do Pará
Câmara Municipal de Qurilândia do Norte
Poder Legislativo
Arte 5º — Fica autorizado ao Prefeito Municipal
a firmar convênio ou contrato com cartório de registro civil, para exccue
ção dos benefícios desta leis
Arte 62º » Fica otrigatéria a publicação nenced,
da relação dos nomes, idades e endereços das pessoas beneficiadas por ese
ta leis
E PARÁGRAFO ÚNICO » O não cumprimento do disposto
— no caput, implicará ne nulidade dns despesas decorrentos dos benefícios
Arte 7º — Ag despesas decorrentes da exe da
presente lei, correrão a conta de dotação consignada na lei orçamen
do município na rubrica ajuda a pessoas carentes de recursos
Arte O - Esta lei entra em vigor na data de sm
publicação, revogando-se ns disposições em contrário,
Plenário José Cândido, em 03 de março de 1,995.
Eliane Apareçida Buraito
E Nº ÉI3,118.015-83
Áv. das Nações, sm — Pone: 4934-1176 — Cep 68.390-000 — Ourilândia do Norte

open original →