| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1995 |
| Date | 1995-05-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 153.1995_ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CIDADANIA INFANTIL. |
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) 4 -- e - Estado do Pará Câmara Municipal de Ourilândia de Norte Poder Legislativo LEI Nº 153/05 DE 03 DE MARÇO DE 1,995 Dispõe sobre a criação do Progra ma Municipal Cidadania Infantil, e dá outras providências» A Cênara Municipal de Quilêndia do Nog to, usando de suas atribuições locais, nos termos dos incisos Te Y do artigo 17 da Lei Grgônica desta cidade, aprova e a Prosidente da Cênara, nos termos do artigo 334 V da lei Grgânica deste município e artigo 294 XVIII, combinado com $ 1º do artigo 219, ambos do Regineg to Interno desta Casa Lecielativas publica e seguinte Leis Arte 1º - Pica criado o PROGIANA MUNICI PAL CIDADANIA INFANTIL-PHCI, que concederá o registro civil de nasoá mento para menores de 12 (doze) anos de idade, filhos de pessoas com provademente pobres e carentode Arte 2º « São requisitos indispensáveis para a concessão dos benefícios desta leis Z - Comprovação de residência dos pais ou responsáveis, neste município através do qualquer documentos didi q onerar So título a , com o comprovante de vo da última e + do pai ou o ou responsável, que pleitear o benefício em favor do menors III « Declaração presumida de pobreza 6 : carência expedida pela assistente social ou presidente do conselho ' tutoler deste município. | Arte 3º « Após a expelição da declara - ção, esta será publicada no mural do órcão expedidor por um praso de 48 (quarenta e oito) horas, para que qualquer pessoa possa apresen « tar impugnação, PARÁGRAFO ÚNICO » Gessado o período de impugnação o benefício será concedido pelo Prefeito Municipal ou ser vidor por esto autorizados Ar'e 4º - Os tenofícios desta lei pode- rá ae cotender aos maiores de 12 (doze) anos do idade medimte a & e presentação de cópias xerografada dos requisitos exigidos nos inci o sos I e II do artigo 29, anexado a atestado de pobreza dos pais ou * própria, expedido pelo órgão judicial competentes Av. das Nações, sm — Fone: 4934-1176 — Cep 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará Estado do Pará Câmara Municipal de Qurilândia do Norte Poder Legislativo Arte 5º — Fica autorizado ao Prefeito Municipal a firmar convênio ou contrato com cartório de registro civil, para exccue ção dos benefícios desta leis Arte 62º » Fica otrigatéria a publicação nenced, da relação dos nomes, idades e endereços das pessoas beneficiadas por ese ta leis E PARÁGRAFO ÚNICO » O não cumprimento do disposto — no caput, implicará ne nulidade dns despesas decorrentos dos benefícios Arte 7º — Ag despesas decorrentes da exe da presente lei, correrão a conta de dotação consignada na lei orçamen do município na rubrica ajuda a pessoas carentes de recursos Arte O - Esta lei entra em vigor na data de sm publicação, revogando-se ns disposições em contrário, Plenário José Cândido, em 03 de março de 1,995. Eliane Apareçida Buraito E Nº ÉI3,118.015-83 Áv. das Nações, sm — Pone: 4934-1176 — Cep 68.390-000 — Ourilândia do Norte