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materia nº 157/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 157 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 157.1995_DISPÕE SOBRE PROGRAMA LEITE PARA OS POBRES PARA ATENDER FAMILIAS CARENTES.
native_id893

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A
Estado do Para
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
Poder Legislativo
LEI Nº 157/95 DE 19 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sore a criação do pro
grama “LEITE PARA OS POBRES",
destinado a atender femílias
carentes do município de Ouri
lândia do Norte e dá outras +
providências,
Ç A Cêmera Municipal de Ourilêndia do Norteçusan
"do de suas atribuições legais nos termos dos incisos I e V do artigo 17
da Lei Orgênica desta cidade, aprova e a presidente da Cêmara no tere
mo do ínciso V, do artigo 33 da Lei Orgênica deste município e artigo 22
inciso XVIII, combinado com $ 1º do artigo 219, ambos do Regimento Inter
no desta Casa Legislativa, publica a seguinte Leis
á Art. 1º - Fica criado no município de Qurilân-
dia do Norte, Estado do Pará o programa de doação de leite às famílias
carentes do município, nos termos desta lei.
: Parágrafo Único - Serão consideradas famíliag-
carentes para os benefícios constantes do caput deste artigo, aquelas '
cuja renda familiar seja igual ou inferior ao salário mínimo vigente no
: Arte 22 - O Poder Executivo municipal, ficerá
a “responsável pelo gerenciamento do programa de que trata esta lei,e cms
tituirá comissão especial para a elaboração do programa e plane jamento
das ações.
Arte 3º —- A doação do leite, poderá ser feita
na sua forma “inatura* ou na forma industrializada, com a frequência *
quinzenal, nas seguintes proporções:
I - Para famílias com dois at
é ssa EE s até seis membros ;:
II - Para femílias acima de seis memi
tros ou 5 Kg. ; E ia
é Arte 4º - O poder Executivo regulamentará a
“presente lei no prazo de sessenta (60) dias, inclusive indicando a fon
ro,
dv. das Nações, sin — Fone: 434-1176 — Cep 68.890.000 — Ourilândia do Norte Pará
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Estado do Pará
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
Poder Legislativo
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FPlengrio José Cêndido, em 19 de junho de 1995,
Eliane Apatecidã Burattc
CPE Nº Bia nabis.es

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