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materia nº 160/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 160 / 1995
Date 1995-09-25
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 160.1995_ABRE CREDITO SUPLEMENTAR PARA EXERCICIO 1995.
native_id894

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE .
Av. das Ni s, 415 - Fone: 434-1112/1113 - CEP: 68.390-000 - Ourilândia do Norte - PA
LEI MUNICIPAL Nº 160/95 Qurilândia - Pa, 25 de Setembro de 10995
Arre Grédito Adicional E SE vara . .
exeroício de 1,995 e dá outras providên - |
cias,
| Considerando que as Despesas Públicas só vodem ser rea- |
ligadas com a deviên sutorização Legislativas la
Considerando que a autorização legislativa concedida na |
Lei oosiata diria ão runioípio de Ourilêndia, para 1e995, já se encon -
"Considerando que, sem o devido respaldo 1egat as seria a
sas rúblicas não poden ser realizadas,
| - O Prefeito Constitucional de ourilândia do Norte, Esta-
do do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que & Câmara!
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Leit
Arte 1º - Fica o chefe do Toder ixeoutivo autorizado a |
abrir erédito adicional suplementar até o limite de 0,5% (meio por cem |
to) para o mês de Outubro, sobre o valor das despesas geral fixado no
"Orçamento vigente conforme dispõe o Art. 42 da lei nº 4.320/64. E
Arte 2º — A Ponte de Recursos para abertura de Crédito! ,
adicional Suplementar de que trata & presente leiy será por penbagão À ' |
parcial de dotações onentárias de conformidato com o disposto “À
Arte 43 pardçra£o 1º, Ítem III da Lei 4,320/64, |
Arte 3º - Lsta Lei entrará em viçor na data de sua pu |
blicação, revogadas as disposições em contrário, Fo
gabinete do irereito Nuniciyal de Curilândia do norte o
aos 25 dias de Seteniro de 1,995, co
João Aporecdio Descont
PREFEITO MUNICIPAL
CPE 363.780.699-68
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