| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1995 |
| Date | 1995-09-25 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 160.1995_ABRE CREDITO SUPLEMENTAR PARA EXERCICIO 1995. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE . Av. das Ni s, 415 - Fone: 434-1112/1113 - CEP: 68.390-000 - Ourilândia do Norte - PA LEI MUNICIPAL Nº 160/95 Qurilândia - Pa, 25 de Setembro de 10995 Arre Grédito Adicional E SE vara . . exeroício de 1,995 e dá outras providên - | cias, | Considerando que as Despesas Públicas só vodem ser rea- | ligadas com a deviên sutorização Legislativas la Considerando que a autorização legislativa concedida na | Lei oosiata diria ão runioípio de Ourilêndia, para 1e995, já se encon - "Considerando que, sem o devido respaldo 1egat as seria a sas rúblicas não poden ser realizadas, | - O Prefeito Constitucional de ourilândia do Norte, Esta- do do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que & Câmara! Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Leit Arte 1º - Fica o chefe do Toder ixeoutivo autorizado a | abrir erédito adicional suplementar até o limite de 0,5% (meio por cem | to) para o mês de Outubro, sobre o valor das despesas geral fixado no "Orçamento vigente conforme dispõe o Art. 42 da lei nº 4.320/64. E Arte 2º — A Ponte de Recursos para abertura de Crédito! , adicional Suplementar de que trata & presente leiy será por penbagão À ' | parcial de dotações onentárias de conformidato com o disposto “À Arte 43 pardçra£o 1º, Ítem III da Lei 4,320/64, | Arte 3º - Lsta Lei entrará em viçor na data de sua pu | blicação, revogadas as disposições em contrário, Fo gabinete do irereito Nuniciyal de Curilândia do norte o aos 25 dias de Seteniro de 1,995, co João Aporecdio Descont PREFEITO MUNICIPAL CPE 363.780.699-68 camino aiii 0. dai csig AEE hM) L Ed Pt sremao OURILÂNDIA DONORTE-PA E a Ra | RENASCE ,