| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 161.1995_ALTERA ARTIGO DA LEI 142.1994. |
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TE eee o vo e EA ve Í da Ag TE o Uta q ST ae: ae ge aa ”, E dd 4 “ + | cad — PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE — Av. das Nações, Nº 415. Fone 434-1112/1113 - Cep 68.390-000 - Ourilândia do Norte-PA, Gabinete do Prefeito LEI Nº 161/95 DE, 23 DE OUTUBRO DE 1995. altera o artigo 4º da Lei lunici- pal nº 142/94 de 07/06/94 e dá ou- tras providencias. á O PREFZITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado * do Para, faz saber que a Camara linicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis Arte 1º — O axtigo 4º da Lei liuniciçal nº 142/94, de 07 de junho de 1.994, passa a ter a seguinte redação: " Arte 4º - O Conselho liunicipal de Saude e lieio Am — biente de Ourilandia do Norte tera a seguinte composição! I - PODER PÚBLICOS 2) Representante da Secretaria Mul. de Saúde e Assistencia Social b) Representante da Secretaria lvl. de Educação II - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADAS a) Representante do SUS, no âmbito estadual b) Representante do SUS, no âmbito federal Cc) Representante do 5U5, da rede privada III — sy TRABALHADORES DE SAÚDES a) Representante de entidades de irabalhadores na área de mslão IV - DOS USUÁRIOS: a) Representante de entidades religiosas b) Representante de Associações de bairros e) Representante de Sindicatos dos Trabalhadores" à) Representante de Cooperativas dos Trabalhado - res rurais e) Representante de Associações Comerciais £) Dora constando de entidades assistênciais corre R Axte 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua - blicagão, revogando-se as disposições em contrário. gi Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilên - dia do Norte, aos vinte e três dias do mês de outubro de 1.995. Wli/ ta ao OURILÂNDIA DO NORTE. PA RENASCE mnbetnal