| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2001 |
| Date | 2001-04-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 275.2001_DISPÕE A DETERMINAR O PERIODO DE PROVAS E EXAMES ESCOLARES,AVALIAÇÕES,CONCURSOS PUBLICOS DE ON |
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º a e AL PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone: 434-1281, 1284, 1289 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 0275/2001 DISPÕE A DETERMINAR O PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS NOS EXAMES ESCOLARES, AVALIAÇÕES, CONCURSOS PÚBLICOS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 'sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - As provas, avaliações, concursos públicos e similares, só serão realizados no município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no período compreendido entre às 19:00 horas do sábado e 18:00 horas da sexta-feira seguinte. Parágrafo único — Esta lei incidirá sobre as instituições de ensino, tanto da rede pública, quanto às instituições da rede privada. Art. 2º - As instituições de ensino, tanto da rede pública, quanto da rede privada, em todo o município abonarão as faltas de alunos, que por motivo religioso comprovado não frequentar aulas e atividades acadêmicas no período compreendido entre as 18:00 horas da sexta-feira e 18:00 horas do sábado. $ 1º - Os alunos cujas crenças religiosas incidirem no previsto neste artigo, comprovarão no ato da matrícula essa condição através de Declaração da Congregação religiosa a qual pertença. $ 2º - Caberá a instituição de ensino distribuir o aluno para reposição de carga horária. n Art. 3º - Os funcionários públicos, que pertençam a qualquer crença religiosa, não serão obrigados a prestarem serviços em local que não seja conveniente com a sua crença religiosa. Parágrafo único — Para efeito deste artigo deve o funcionário apresentar declaração da Congregação religiosa a qual pertence. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 06 de abril de 2001. Za s r pa egrne a S ROMILDO VELOSO E SILVA E PREFEITO MUNICIPAL