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materia nº 170/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 170 / 1996
Date 1996-04-30
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 170.1996_ REVOGA A LEI 161.1995 E ALTERA ARTIGO DA LEI 142.1994.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações, 415 - Fone: 434-1112/1113 - CEP: 68.390-000 - Ourilândia do Norte - PA
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GABINETE DO PREFEITO
Revoga a Lei n. 161/95 de 23/1095 e altera o Art. 4º da
Lei n. 142/94 de 07/06/94 e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições, e por forças de dispositivos legais sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n. 161/95 de 23/10/95 que altera o art. 4º
da Lei n. 142/94 de 07/06/94.
Art. 2º - O artigo 4º da Lei Municipal n. 142/94 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º” O conselho Municipal de Saúde e Meio Ambiente de Ourilândia do
Norte terá a seguinte composição:
|- 25% (vinte e cinco por cento) de representantes prestadores de serviços
público e privados.
a) - representante da Secretaria de Saúde Municipal;
b) - representante do SUS no âmbito Estadual ;
c) - representante do SUS da rede privada.
| - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores de
saúde.
a) - representante dos profissionais de nivel superior da área de saúde no
município.
b) - representante dos profissionais de nível médio da área de saúde do
município.
c) - representante de entidades de trabalhadores na área de saúde no
município.
HH - 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários.
a) - representante de entidades religiosas;
b) - reprosontanto do associações do bairros;
c) - representante de sindicatos dos trabalhadores rurais;
d) - representante de associações comerciais;
e) - representante de entidades assistenciais
f) - representante de cooperativas agropecuárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado-se as
disposições contrárias, em especial as leis municipais n. 144/94 e 161/95.
GABINETE DO PREFENO AOS 30 DIAS DE ABRIL DE 1996.
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OURILÂNDIA DO NORTE - PA
RENASCE

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