| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1996 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 170.1996_ REVOGA A LEI 161.1995 E ALTERA ARTIGO DA LEI 142.1994. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações, 415 - Fone: 434-1112/1113 - CEP: 68.390-000 - Ourilândia do Norte - PA o a GABINETE DO PREFEITO Revoga a Lei n. 161/95 de 23/1095 e altera o Art. 4º da Lei n. 142/94 de 07/06/94 e dá outras providências. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, e por forças de dispositivos legais sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n. 161/95 de 23/10/95 que altera o art. 4º da Lei n. 142/94 de 07/06/94. Art. 2º - O artigo 4º da Lei Municipal n. 142/94 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º” O conselho Municipal de Saúde e Meio Ambiente de Ourilândia do Norte terá a seguinte composição: |- 25% (vinte e cinco por cento) de representantes prestadores de serviços público e privados. a) - representante da Secretaria de Saúde Municipal; b) - representante do SUS no âmbito Estadual ; c) - representante do SUS da rede privada. | - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores de saúde. a) - representante dos profissionais de nivel superior da área de saúde no município. b) - representante dos profissionais de nível médio da área de saúde do município. c) - representante de entidades de trabalhadores na área de saúde no município. HH - 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários. a) - representante de entidades religiosas; b) - reprosontanto do associações do bairros; c) - representante de sindicatos dos trabalhadores rurais; d) - representante de associações comerciais; e) - representante de entidades assistenciais f) - representante de cooperativas agropecuárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições contrárias, em especial as leis municipais n. 144/94 e 161/95. GABINETE DO PREFENO AOS 30 DIAS DE ABRIL DE 1996. dados, l NO F , dO OURILÂNDIA DO NORTE - PA RENASCE