| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 184.1996_ACRESENTA INCISOS E DA NOVA REDAÇÃO A LEI 069.1992. |
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Av. das Nações N.º 415 — CEP 68.390000]:—- Ourilândia do Norie — Pará a Gabinete do Prefeito LEINº 184/96 | DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996. Acrescenta incisos e dá nova redação a artigos da Lei Municipal nº 069/92 e da outras providências. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Republica Federativa do Brasil, faz saber que a Câmara municipal aprova e cle sanciona a seguinte Lei: Artigo |º - Ao artigo 36 da Lei Municipal nº 069/92, é acrescido os seguintes incisos: j e Tr NI - O mandato dos membros do Conselho Previdenciário c da Presidência, terá a duração de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição. À ] IV - Fica prorrogado o atual mandato dos . membros do Conselho Previdenciário e da Presidência, até 31 de dezembro de 1.997. Artigo 2º - O Artigo 46 caput da Lei Municipal nº « 069/92, passa a vigorar com a seguinte redação, € fica suprimido o seu parágrafo único: ' Artigo 46 - Aos membros do Conselho « Previdenciário e seus suplentes e da Presidência, fica assegurada a estabilidade funcional nos cargos e funções ocupadas no Município durante o período do mandato, não podendo sofrer * demissão arbitrária, entendo-se como tal a que não fundar-se em motivo disciplinar, e apos o * * devido processo legal. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 1996. RENASCE