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materia nº 241/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 241 / 1999
Date 1999-04-05
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 241.1999_DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO SEM ONUS DE UMA ÁREA DE TERRA A SER SUBTRAIDA DA CHÁCARA DA PREFEITURA.
native_id906

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mete vá => PREFEITURA MUNICIPAL RILÂNDIA DO NORTE
crrrr A ações nº - CEP 68390000 - Ourilândia do -
mma aum = das Nações nº 415 Fone: 434-1281, 1284, 1289
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 0241/99
Dispõe sobre a doação sem ônus de
uma área de terra a ser subtraída da
Chácara da Prefeitura Municipal e dá outras
providências.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte Estado do Pará, faço saber que a
câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o chefe do poder executivo municipal, com fundamento no
relevante interesse social, comercial e industrial, autorizado a conceder pôr doação sem
ônus, um terreno medindo 125x200 metros, perfazendo uma área de 25.000 m? (vinte e
cinco mil metros quadrados), localizado no setor 03, extraído do Título Definitivo 4
(GETAT) 83 (3) 8203 — denominada Chácara da Prefeitura de Ourilândia do Norte,
imóvel constante do patrimônio deste município; para o Sr. IVO DANTAS NETO,
brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado no Setor Industrial, lote 01,
Tucumã — Pará, portador da CI. RG. Nº 116.942 (2º via) SSP/GO e CIC sob o nº
013.261.041-87, pessoa fisica e empresário do ramo de laticínios.
Artigo 2º - O terreno doado por esta lei, será utilizado exclusivamente para a
implantação, instalação e funcionamento de um laticínio.
Parágrafo Único — Caso o imóvel não seja utilizado conforme determina o caput
deste artigo no prazo máximo de seis meses após a legalização da presente doação, o
mesmo retornará para o município, tornando-se nula à doação e sem gerar a obrigação
de pagamento de qualquer indenização por parte do município.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrato.
Gabinete do Prefeito Municrpal de Ourilândia do Norte, em 05 de abril do ano de
1.999.
otro
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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