| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1999 |
| Date | 1999-06-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 250.1999_DISPÕE SOBRE A SAIDA DO LEITE IN NATURA DO MUNICIPIO DE OURILANDIA. |
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ne me UBILÁ ms CEE pv dasNaçõesnº415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará o sê NIA DO NOKTE- PARÁ e E E, PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE EIA Fone: 434-1281, 1284, 1289 dedic foner ass Az, 1284 1200 GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 250/99 DE 12 DE JULHO DE 1999. DISPÕE SOBRE A SAÍDA DO LEITE SIN NATURA” DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS. O Prefeito Constitucional do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e em seu nome sanciona a seguinte lei : Art. 1º - Fica proibido a saída do leite produzido no município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para outros municípios na sua forma natural. Parágrafo único —- Para efeito deste artigo todo o leite deverá ser industrializado no município, e somente será exportado para os demais municípios os seus derivados. Art. 2º - Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá usar o poder de polícia, apreendendo o leite transportado, cujo será doado a população carente, sem prejuízo ao erário público. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com a aplicação de seus efeitos a partir do dia 01/12/1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, em 12 de julho de 1999. Vilas ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL