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materia nº 250/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 250 / 1999
Date 1999-06-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 250.1999_DISPÕE SOBRE A SAIDA DO LEITE IN NATURA DO MUNICIPIO DE OURILANDIA.
native_id912

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E, PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
EIA Fone: 434-1281, 1284, 1289
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GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 250/99 DE 12 DE JULHO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A SAÍDA DO
LEITE SIN NATURA” DO
MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO
NORTE E DÁ OUTRAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Ourilândia do
Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e em seu nome sanciona a seguinte lei :
Art. 1º - Fica proibido a saída do leite produzido no
município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, para outros municípios na
sua forma natural.
Parágrafo único —- Para efeito deste artigo todo o leite
deverá ser industrializado no município, e somente será exportado para os
demais municípios os seus derivados.
Art. 2º - Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo
poderá usar o poder de polícia, apreendendo o leite transportado, cujo será
doado a população carente, sem prejuízo ao erário público.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
com a aplicação de seus efeitos a partir do dia 01/12/1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-
Pará, em 12 de julho de 1999.
Vilas
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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