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materia nº 252/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 252 / 1999
Date 1999-08-06
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 252.1999_DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE LEITE NO MUNICIPIO DE OURILANDIA.
native_id913

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GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 252/99 DE 06 DE AGOSTO DE 1999.
DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE
LEITE NO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA
DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito constitucional do município de Ourilândia do Norte, Estado
do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a conceder permissão para
o transporte de leite nas vicinais do Município de Ourilândia do Norte.
Parágrafo Unico - Para efeito deste Artigo o Poder executivo expedirá
um alvará de licença permitindo a exploração do transporte de leite.
Art. 2º - À permissão autorizada no art. 1º, nos trechos cujos já estão
sendo explorados, será concedida aos prestadores deste serviços que
estiverem em atividades.
Art. 3º - Os tributos originários da prestação dos serviços contidos
nesta lei observar-se-á o que diz o CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação com
revogando-se as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 06 de
agosto de 1999.
V/Z A
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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