| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1999 |
| Date | 1999-08-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 252.1999_DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE LEITE NO MUNICIPIO DE OURILANDIA. |
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$ ma UBILÁNINA DO NORTE-PAR À pm e Ei A : E Te PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE e EMA TOS 2ot a . A Pará =. mo my ações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte deu 2: des N Fone: 434-1281, 1284, 1289 GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 252/99 DE 06 DE AGOSTO DE 1999. DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE LEITE NO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito constitucional do município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a conceder permissão para o transporte de leite nas vicinais do Município de Ourilândia do Norte. Parágrafo Unico - Para efeito deste Artigo o Poder executivo expedirá um alvará de licença permitindo a exploração do transporte de leite. Art. 2º - À permissão autorizada no art. 1º, nos trechos cujos já estão sendo explorados, será concedida aos prestadores deste serviços que estiverem em atividades. Art. 3º - Os tributos originários da prestação dos serviços contidos nesta lei observar-se-á o que diz o CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação com revogando-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 06 de agosto de 1999. V/Z A ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL