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materia nº 255/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 255 / 1999
Date 1999-09-27
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 255.1999_DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTES.
native_id916

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a.
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TLÂNIIA DONGRTE-PAR
a = PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
ELI == Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
TESE nan Fone: 4341110, 1112, 1113
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 255/99 DE, 27 DE SETEMBRO DE 1.999.
“Dispõe sobre a doação sem ônus de lotes urbanos,
localizados na sede deste Município”.
O Prefeito municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal outorgado a conceder por doação sem
Som ônus, onze (13) Lotes Urbanos, sendo: Os Lotes de n.ºs 003, 004, 005, 006 e 007, da Quadra 007, do
Setor 003, localizados à Av. Independência, medindo 47,16 x 55,70 m, perfazendo uma área total de
2.626.81 Mº (dois mil seiscentos e vinte e seis metros e oitenta e um centímetros quadrados), a serem
doados para a senhora SANTANA BARBOSA, brasileira, viúva, manicure, detentora da CI RG nº
1.070.680 — SSP/GO e do CIC nº 221.534.382 — 68, Os Lotes de nºs 019 e 020 da Quadra 029, do
Setor 003, localizados à Av. Independência medindo 22.50 x 30.00, perfazendo uma área total de
675.00 Mº (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), e o Lote de nº 016 da Quadra 015, do
Setor 003, localizado à Av. das Nações, medindo 10.00 x 4624, perfazendo uma área total de 432.40
Mº (quatrocentos e trinta e dois metros e quarenta centimetros quadrados), a serem doados para o
senhor VALDIR DE ALMEIDA PERES, brasileiro. solteiro. funcionário público, detentor da CI
RG nº 32.105 — SSP/GO e CIC nº 426.223.952 — 72: O Lote de nº 008 da Quadra 012, do Setor 004,
localizado à Av. das Nações, medindo 10.00 x 30.00, perfazendo uma área total de 30000 Mº
(trezentos metros quadrados), a ser doado para a senhora HILDA ADELÍCIA DA SILVA,
brasileira, viúva, detentora da CI RG nº 2103.435 — SSP/PA e CIC nº 372 219492 — 04; Os Lotes de
nºs 008 e 009 da Quadra 056 do Setor 004, localizados à Rua Paraíba, medindo 10.00 x 30.00,
perfazendo uma área total de 300.00 Mº (trezentos metros quadrados), a serem doados para o senhor
OLIVEIRA LUÍS DO REGO, brasileiro, solteiro, funcionário público, detentor da CI RG nº
1.568.080 SSP/RN e CIC nº 347.335.513 — 84, o Lote 18, quadra 008, setor 04, localizado à Rua
Piauí, esq. c/Av. Rep. do Brasil, medindo 14x29, perfazendo uma área total de 420m? (quatrocentos e
vinte metros quadrados) a ser doado ao Sr. Josias Lopes de Sousa, brasileiro, divorciado, lavrador,
detento da CIRG nº 553.261-SSP/PA e CIC (MF) nº 087.305.472-53 e o Lote 15, quadra 24, setor 02,
localizado à Rua 21, s/nº, medindo 10x30, perfazendo uma área total de 300m2 (trezentos metros
quadrados) a ser doado à Igreja Evangélica Presbiteriana Renovada.
Art. 2º - Após a expedição do Título, o proprietário terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias
para edificar um imóvel e cercar a área.
Parágrafo único — O não cumprimento do que dispõe o caput deste artigo,
acarretará a imediata revogação da doação e o cancelamento do Título emitido, retornando os lotes
para o patrimônio público municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, 27 de setembro de 1.999.
ROMILDO VELOSO E SILVA, O
Prefeito Municipal Ne
ds Mi

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