| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1999 |
| Date | 1999-10-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 257.1999_CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA URBANA. |
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-Z, a f NA DO NORTE: PARÁ aum a "PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE e mo no ones ne AV. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará O Fone: 434-1281, 1284, 1289 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 257/99 DE, 22 DE OUTUBRO DE 1999 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, faz saber que a Câmara Municipal estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPU, que será integrado pelos seguintes membros: |- 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a - Um representante da Secretaria Municipal Administração e Planejamento; b - Um representante da Câmara Municipal: j c - Um representante do Departamento de Água e Esgotos; d - Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Il - 04 (quatro) representantes de entidades representantes da sociedade civil. 8 1º - Os membros a que se referem os incisos | e Il deste artigo, serão indicados pelas entidades a que pertençam, não cabendo veto a tal indicação, e serão nomeados pelo Prefeito Municipal. S$ 2º - Os membros do COMPU, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo os indicados serem reeleitos por mais um período. 8 3º - Os membros do COMPU, poderão ser substituídos, por necessidade comprovada, mediante procedimento da classe a que pertença, que para isto goza de toda autonomia. Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Política Urbana - COMPU, caberá as seguintes atribuições: | - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano, devidamente compatibilizado com a política urbana municipal, estadual e federal; Il - Assessorar o poder executivo municipal, mediante a análise e parecer em projetos e propostas de políticas para desenvolvimento urbano a serem implantadas pelo município; Co PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE = ms mem Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone: 434-1281, 1284, 1289 GABINETE DO PREFEITO Il - Acompanhar e avaliar implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano; IV - Opinar acerca da proposta orçamentária destinada a política urbana; V - Assessorar o poder executivo municipal em questões relacionadas ao meio ambiente, urbanismo, limpeza pública, loteamentos, abastecimento de água, esgoto, mapeamento urbano e etc: VI - Incentivar e promover o debate, visando o encaminhamento de soluções de questões relacionadas com o desenvolvimento urbano, podendo para isso articular-se com outras instituições da sociedade civil e órgãos públicos; Art. 3º - O Conselho será presidido por qualquer de seus membros, eleito por maioria absoluta dos votos, em eleição secreta, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução consecutiva por mais de 01 (um) ano e alternadamente por 02 (duas) vezes, no prazo de cinco anos Art. 4º - As resoluções do Conselho serão aprovadas por maioria simples dos votos de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Art. 5º - As reuniões do Conselho serão abertas à frequência pública, sendo permitida a participação popular sem direito a voto. Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPU, não farão perceberam subsídios, gratificações, jetons, ajuda de custo ou qualquer outra remuneração a qualquer título. Art. 7º - As despesas de instalação, organização, execução e funcionamento do Conselho, serão atendidas pela Prefeitura Municipal. Art. 8º - O Conselho será instalado 60 (sessenta) dias após o início da vigência desta Lei. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de outubro de 1999. er ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL