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materia nº 257/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 257 / 1999
Date 1999-10-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 257.1999_CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA URBANA.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 257/99 DE, 22 DE OUTUBRO DE 1999
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICA URBANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso
de suas atribuições legais e, faz saber que a Câmara Municipal estatui e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Política Urbana -
COMPU, que será integrado pelos seguintes membros:
|- 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a - Um representante da Secretaria Municipal Administração e
Planejamento;
b - Um representante da Câmara Municipal: j
c - Um representante do Departamento de Água e Esgotos;
d - Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Il - 04 (quatro) representantes de entidades representantes da
sociedade civil.
8 1º - Os membros a que se referem os incisos | e Il deste artigo,
serão indicados pelas entidades a que pertençam, não cabendo veto a tal indicação, e
serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
S$ 2º - Os membros do COMPU, terão mandato de 02 (dois) anos,
podendo os indicados serem reeleitos por mais um período.
8 3º - Os membros do COMPU, poderão ser substituídos, por
necessidade comprovada, mediante procedimento da classe a que pertença, que para
isto goza de toda autonomia.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Política Urbana - COMPU,
caberá as seguintes atribuições:
| - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento
Urbano, devidamente compatibilizado com a política urbana municipal, estadual e
federal;
Il - Assessorar o poder executivo municipal, mediante a análise e
parecer em projetos e propostas de políticas para desenvolvimento urbano a serem
implantadas pelo município;
Co PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
= ms mem Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
Fone: 434-1281, 1284, 1289
GABINETE DO PREFEITO
Il - Acompanhar e avaliar implantação do Plano Municipal de
Desenvolvimento Urbano;
IV - Opinar acerca da proposta orçamentária destinada a política
urbana;
V - Assessorar o poder executivo municipal em questões
relacionadas ao meio ambiente, urbanismo, limpeza pública, loteamentos, abastecimento
de água, esgoto, mapeamento urbano e etc:
VI - Incentivar e promover o debate, visando o encaminhamento de
soluções de questões relacionadas com o desenvolvimento urbano, podendo para isso
articular-se com outras instituições da sociedade civil e órgãos públicos;
Art. 3º - O Conselho será presidido por qualquer de seus membros,
eleito por maioria absoluta dos votos, em eleição secreta, para mandato de 01 (um) ano,
permitida a recondução consecutiva por mais de 01 (um) ano e alternadamente por 02
(duas) vezes, no prazo de cinco anos
Art. 4º - As resoluções do Conselho serão aprovadas por maioria
simples dos votos de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros, cabendo ao
Presidente o voto de desempate.
Art. 5º - As reuniões do Conselho serão abertas à frequência pública,
sendo permitida a participação popular sem direito a voto.
Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Política Urbana -
COMPU, não farão perceberam subsídios, gratificações, jetons, ajuda de custo ou
qualquer outra remuneração a qualquer título.
Art. 7º - As despesas de instalação, organização, execução e
funcionamento do Conselho, serão atendidas pela Prefeitura Municipal.
Art. 8º - O Conselho será instalado 60 (sessenta) dias após o início
da vigência desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de outubro de 1999.
er
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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