| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 258.1999_DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMOVEL. |
| native_id | 919 |
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A ( o E Se tagR =? > E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE a = . e 90000 - Ourilândiado Norte - Pará conse mem Av. das Nações nº 415 e 4284, er GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 258/99 Dispõe sobre autorização para alienação de bem imóvel do patrimônio do Município, e dá outras providências. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte Estado do Pará, faço saber que a câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a proceder por leilão a alienação de uma área de terra rural localizada neste Município de Ourilândia do Norte-Pará, com uma área total de 08.7611 (oito hectares, setenta e seis ares e onze centiares), imóvel constante do patrimônio deste município registrada sob a matrícula nº 0040 — folha 43 no Cartório de Notas e Registro de Imóveis deste Município. Artigo 2º - O terreno a ser alienado por esta lei, refere-se a área do antigo “Campo Experimental” e será leiloado nos termos da Lei Federal 8.666/93. Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 29 de novembro do ano de 1.999. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal