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materia nº 258/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 258 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 258.1999_DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMOVEL.
native_id919

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
a = . e 90000 - Ourilândiado Norte - Pará
conse mem Av. das Nações nº 415 e 4284, er
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 258/99
Dispõe sobre autorização para
alienação de bem imóvel do patrimônio
do Município, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte Estado do Pará, faço saber que a
câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a proceder por
leilão a alienação de uma área de terra rural localizada neste Município de Ourilândia
do Norte-Pará, com uma área total de 08.7611 (oito hectares, setenta e seis ares e onze
centiares), imóvel constante do patrimônio deste município registrada sob a matrícula
nº 0040 — folha 43 no Cartório de Notas e Registro de Imóveis deste Município.
Artigo 2º - O terreno a ser alienado por esta lei, refere-se a área do antigo
“Campo Experimental” e será leiloado nos termos da Lei Federal 8.666/93.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 29 de novembro
do ano de 1.999.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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