Projeto de Lei n.º 016/2013.
“Dispõe sobre denominação de via pública urbana e dá outras providências.”
O Povo do Município de Ourilândia do Norte, por seus representantes legais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa, doravante a denominar-se “Rua CARLOS LEITE DA CRUZ”, a via pública antes indicada como Rua 27, no Setor Paulista.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e respectiva comunicação, da denominação, à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, 24 de abril de 2013.
Renivaldo Martins Nunes
Vereador
Este é O Sr. CARLOS LEITE DA CRUZ, nasceu em Pedreiras – MA, em 09 de maio, de 1943 e depois de morar em São Luis por vários anos chegou em Ourilândia do Norte em agosto de 1983 para trabalhar no Garimpo do Cabano. Veio pelo chamado dos seus dois irmãos Efrem e Inácio que já garimpavam na região. Nesta mesma época conheceu o Sr. Joel Hermógenes de quem foi grande amigo desde então.
Três anos depois, em 1986, trouxe a esposa Benedita França Cruz e seus oito filhos que haviam ficado em São Luis do Maranhão. Sua primeira residência na cidade estava situada na Rua Fernando de Noronha, quase em frente ao Comercial Wema, no Setor Aeroporto.
Em 1988 mudou pro setor paulista onde comprou um conjunto de lotes numa esquina com uma casa construída. Esta casa foi a primeira casa feita de alvenaria da rua ou mesmo do setor.
Como seus lotes faziam extrema com as ruas 25, 27 e Contorno, Seu Carlos orientava os moradores da vizinhança para não jogarem lixo ou animais mortos nas proximidades levando-o a confeccionar e colocar placas nas ruas vizinhas com os dizeres “proibido jogar lixo”.
Como bom católico também ajudou a construir a Igreja do Setor, Comunidade Nossa senhora Aparecida, onde frequentava e cuidava constantemente como se fosse sua própria casa. De frente a esta Igreja construiu três casas e morou numa delas por bastante tempo. De lá observava tudo o que acontecia quando não estava em funcionamento, tornando-se um zelador voluntario. Por isso trabalhou debaixo de sol para construir a cerca que delimitava o terreno da Igreja onde era comum encontrá-lo capinando.
Sua família é muito conhecida e bem numerosa, sua esposa Dona Dita e seus oito filhos e 13 netos. Entre seus filhos os mais conhecidos são o Prof. Rômulo França Cruz, a prof.ª Rosemary França Cruz e a Roseclea França Cruz funcionaria do Cartório de Ourilândia e Rogério França Cruz funcionário público municipal.
O Sr. Carlos era muito conhecido e respeitado no setor por ser um cidadão atuante, honesto e amigo de todos. Sempre ajudou aqueles que lhes foram pedir ajuda, levando várias pessoas ao hospital, em seu carro, gratuitamente.
O Sr. Carlos faleceu em 09/05/2011 em casa, repentinamente, aos 68 anos, um mês após ter sofrido um acidente de moto da qual vinha se recuperando bem.
Portanto, pela pessoa honesta e exemplo de cidadão que foi o Sr. Carlos Leite da Cruz, pedimos que o mesmo seje homenageado colocando o seu nome na rua que ele tanto cuidou. Esse ato serviria de exemplo para os demais da importância dos cidadãos cuidarem da sua rua e do seu bairro com se fosse uma extensão das suas casas em prol da melhoria da qualidade de vida de todos!
Projeto de Lei n.º ____/2013.
Institui galeria de fotos de ex-prefeitos e Vice-Prefeitos do município de Ourilândia do Norte.
O Povo do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a Galeria de Fotos de Ex-Prefeitos e Vice-Prefeitos do Município de Ourilândia do Norte.
Art. 2º A Prefeitura deverá no início de cada mandato providenciar a foto oficial do Prefeito e Vice-Prefeito recém empossado.
Parágrafo único. No término do referido mandato, a citada fotografia deverá ser anexada à galeria.
Art. 3º Para implantação do disposto nesta Lei, a Prefeitura deverá, através do Museu Municipal, providenciar pesquisa histórica com levantamento dos nomes e períodos exercidos pelos Ex-Prefeitos do Município.
Art. 4º Na foto emoldurada deverá constar a data de início e de término do mandato de cada Ex-Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 5º Art. 6º A galeria deverá ser implantada na sede da Prefeitura Municipal em local à critério do Prefeito da época.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, especificamente na rubrica nº 13.391.3015.2-095.
Art. 8º Deverá o Prefeito Municipal regulamentar esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2013.
Renivaldo Martins Nunes
Vereador
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2013
Cria a Galeria de Prefeitos e Vice-Prefeitos do Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, no uso de suas atribuições legais. e
Considerando a necessidade de se registrar para a posteridade as administrações do Poder Executivo Ourilandense, através de seus Prefeitos e vice-prefeitos, a fim de que as gerações vindouras conheçam os pioneiros deste promissor Município;
Considerando que compete ao Poder Legislativo adotar medidas com vistas a valorizar-se e preservar a memória enquanto Poder Constituído;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a GALERIA JOEL HERMÓGENES NUNES, para fixação de fotos DE PREFEITOS e VICE-PREFEITOS do Município de Ourilândia do Norte, a qual será composta por um painel com fotografias com dimensão de 21cm X 28cm.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 24 de abril de 2013
RENIVALDO MARTINS NUNES
VEREADOR