| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 259.1999_CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - CMDC DO MUNICIPIO DE OURILANDIA. |
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s ceia os “ É apego ca |; a GUNTÂNIA DO NORTE: PARÁ am mm E, PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE mm memso mumem Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone: 434-1281, 1284, 1289 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 259 /99 DE, 29 DE NOVEMBRO DE 1999 CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL-CMDC, DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, faz saber que a Câmara Municipal estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - CMDF, do município de Ourilândia do Norte, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou calamidade pública. Art. 2º - Para as finalidades desta lei, denomina-se Defesa Civil O conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de calamidade pública e situação de emergência. Art. 3º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - CMDC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil —CMDC, constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil Art. 5º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino do município, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 6º - A CMDC compor-se-á de : | — Plenário Il — Diretoria Il — Conselho Técnico. Art. 7º - O Plenário da CMDC será composto de 09 (nove) membros, representantes de entidades públicas ou não, sendo 05 (cinco) indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal dentre as Secretarias ou Coordenadorias vinculadas com objetivo desta Lei, 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal e 03 (três) indicados por representações comunitárias. Parágrafo único - Os membros do Plenário da CMDF serão nomeados JM” por Decreto do Chefe do Executivo Municipal. ma GURILÂNIIA DO NORTE-PARÁ am UR 2 “Y => PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE e menus Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará Fone: 434-1281, 1284, 1289 GABINETE DO PREFEITO Art. 8º - A Diretoria da CMDC será composta de Presidente, Vice- Presidente e Secretário, a serem eleitos pelos membros do Plenário, dentre estes. Art. 9º - O Conselho Técnico da CMDC, órgão de assessoramento das deliberações a serem emanadas do Plenário da Comissão, será composto por representantes dos órgãos municipais, estaduais e federais que mantenham estreito intercâmbio com o objetivo desta Lei. Art. 10 - As competências dos órgãos que compõem a CMDC definidos no artigo 6º desta Lei, serão especificadas no Regimento Interno. Art. 11 — Os servidores públicos designados para colaborar nas ações de emergência ou de calamidade pública exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer gratificação ou remuneração especial. Art. 12 — Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a instalação, a Comissão Municipal elaborará o Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Art. 13 — A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 14 — Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 1999. | ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL