| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 260.1999_DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DAS CUSTAS DE ALIENAÇÃO DE LOTE URBANO PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA. |
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d mu UEILÂNINA DO NORTE PAR Á pm ardem T= PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE º415 -CEP68390000 - Ourilândiado Norte - Pará douuumunauna “das Nações n Fone: 434-1281, 1284, 1289 GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 260/99 Dispõe sobre isenção das custas de alienação de lote urbano à pessoas de baixa renda, e dá outras providências. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono à seguinte lei; Artigo 1º - Fica isento do pagamento das custas de alienação de lote urbano no município de Ourilândia do Norte, o cidadão cuja renda familiar mensal for igual ou inferior a três salários mínimos nacional. $ 1º - Para efeito deste artigo o cidadão que pleitear a isenção, deverá comprovar sua renda familiar mensal no ato do requerimento da titulação definitiva do imóvel; sendo este autônomo, o mesmo efetuará uma declaração por escrito de sua renda familiar. $ 2º - O lote a ser alienado de acordo com o caput deste artigo, deverá conter no mínimo uma casa construída. Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 21 de dezembro do ano de 1.999, Velhos ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal