| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 248.1999_DISPÕE SOBRE DOAÇÃO SEM ONUS DE LOTES URBANOS. |
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= A e PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE oo um Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal n.º 248/1999 Dispõe sobre a doação sem ônus de lotes urbano localizado na sede deste município. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o chefe ao poder executivo municipal, autorizado a conceder pôr doação sem ônus, nove (09) lotes urbano, os lotes de n.º s 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, da quadra 088 , do setor 002, localizados à Avenida Contorno, medindo 29.00 x 60.00, perfazendo uma área total de 1.740.00 Mº?, (Hum Mil Setecentos e Quarenta Metros Quadrados), com um perímetro urbano de 178.00 M., (Cento e Setenta e Oito Metros), a ser doado à Igreja Católica Prelazia do Xingu Inscrita no CGC n.º 04.892.592/0001-54, o lote de n.º 006, da quadra 060, do setor 002, localizado à Rua 23, medindo 10.00 x 30.00, perfazendo uma área total de 300.00 Mº?, (Trezentos Metros Quadrados), com um perímetro urbano de 80.00 M., (Oitenta Metros), a ser doado à Associação de Pequenos Produtores Rurais da Colônia Campos Nossos Inscrita no CGC n.º 01.782.638/0001-94, e o lote de n.º 008, da quadra 078, do setor 002, localizado à Rua 27, medindo 10.00 x 30.00, perfazendo uma área total de 300.00 M?, (Trezentos Metros Quadrados), com um perímetro urbano de 80.00 M., (Oitenta Metros), a ser doado à Igreja Tabernáculo Evangélica de Jesus, Inscrita no CGC n.º 00.113.233/0001-9, (Congregação Monte Orebe). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 30 dias do mês de junho do ano de 1.999. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL