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materia nº 216/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 216 / 1998
Date 1998-01-30
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 216.1998_ DISPÕE SOBRE OPARCELAMENTO DA DIVIDA DA PREFEITURA COM O IPASMOM.
native_id923

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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 216 DE, 30 DE JANEIRO DE 1.998.
"DISPÕE SOBRE (6)
PARCELAMENTO DA DÍVIDA DA
PREFEITURA MUNICIPAL COM O
IPASMON E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do
Pará, República Federativa do Brasil, faz saber que a Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica parcelado em quarenta e oito meses a Dívida
da Prefeitura Municipal para com o Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores Municipais de Ourilândia do Norte,
referente a Contribuição Patronal dos meses de janeiro a novembro
do exercício de 1.996. no valor total de R$ 77.596,13 (setenta e sete
mil, quinhentos e noventa e seis reais e treze centavos).
8 1º - O pagamento das parcelas que se refere o caput
deste artigo será efetuado todo dia 30 de cada mês com início em
30/01/98, no valor de R$ 1.616,87 (hum mil, seiscentos e dezesseis
reais e oitenta e sete centavos) para a primeira parcela e R$ 1.616,58
(hum mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos)
para as demais parcelas a vencer.
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GABINETE DO PREFEITO
$ 2º - No mês de janeiro de cada ano, a partir de 1.999,
será corrigido monetariamente todas as parcelas a vencer € acrescida
nas mesmas, a inflação do ano anterior, divulgada pela Fundação
Getúlio Vargas, INPC, ou outro índice que vier substituí-lo.
Art. 2º - O não repasse das parcelas citadas no Artigo 1º e
seus parágrafos no prazo previsto nesta Lei, acarretará correção
monetária com base na UFIR, ou outro índice que vier substituí-lo,
juros de 1% (um por cento) ao mês, e multas de acordo com os
incisos de 1 a IV do artigo 29 da Lei Municipal 069/92 com alterações
pela Lei Municipal nº 109/93.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte aos
trinta dias do mês de janeiro do ano de 1.998.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
PUBLICADA EM 30/61/58

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