| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1998 |
| Date | 1998-03-25 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 220.1998_DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO PARA INSTALAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
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“aê MOS ação at indo E = tie sSE ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 220/98, DE 25 DE MARÇO DE 1998 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL . | COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECUCAÇÃO. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Vigente (Secretaria Municipal de Educação), o crédito adicional especial, no valor de 80.000,00 ( Oitenta Mil Reais), destinado a aquisição de imóvel para a instalação da Secretaria Municipal de Educação. Na seguinte dotação: 08 — EDUCAÇÃO E CULTURA 08421881-19 — Aquisição de Imóveis 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0 - Aquisição e/ou Desapropriação de Imóvel ........ R$ 80.000,00 Art. 2º - Os recursos para fazerem face ao presente crédito, correrão à conta da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 43, $ 1º Inciso III, da Lei n.º 4.320/64, abaixo discriminadas: 08411902-21 — Manut. Ensino Pré-Escolar: 223000 + Mat. De ConS o ii isa çol R$ 10.000,00 3131.00 — Remun. De Serv. Pessoais..............ccceeeeesessssens R$ 5.000,00 4120.00 — Equip. Mat. Permanente...................sessceseeneasesssess R$ 5.000,00 08421872-22 — Erradic. Do Analfabetismo: 3111.01 — Vencimentos e Vantagens..............ssesesseseess R$ 30.000,00 3120,00 — Mat: De Cont so. scene isa sora areia ad R$ 20.000,00 3132.00 — Outros Serv. E Encargos.............eccoseeesecesseceseesss R$ 10.000,00 TOTAL. cscmeouncicnnitatieinonses R$ 80.000,00 Art. 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 25 de Março de 1998. e e. e Silva Prefeito Municipal