| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 225.1998_DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO ATO DE FUMAR NA JURISDIÇÃO DO MUNICIPIO DE OURILANDIA. |
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po =: e Sd a Tm = PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará ts a mm e Fone: 4341110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 225/98 DE 12 DE JUNHO DE 1998. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO ATO DE FUMAR NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica terminantemente proibido fumar em qualquer ambiente fechado, de uso público, na jurisdição do município de Ourilândia do Norte. Parágrafo único- VETADO Art. 2º - Em função da proibição de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatória a existência de locais reservados para fumantes em todos os órgãos públicos do município, nos estabelecimentos comerciais, nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, nos estabelecimentos manipuladores de alimentos e, nos locais de realização de shows, espetáculos, dança, disputa esportiva e de lazer. Parágrafo único — Os locais reservados para prática tabagista, a serem denominados de “ESPAÇO RESERVADO PARA FUMANTES”, serão devidamente identificados e com acesso proibido para menores de idade. Art. 3º - À não existência de “Espaço Reservado para Fumantes” e não colocação de placas de proibição, ensejará ao responsável pela manutenção do local, a pena de multa de 50 UFM (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) . Parágrafo único — A prática de rescindência ensejará a duplicação da multa e o cancelamento da licença de localização. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua vigência. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos penais em 90 (noventa) dias após a data de sua vigência. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de junho de 1998. ie ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL