| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 226.1998_DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COLCHETES,PORTEIRAS,MATABURROS E SIMILARES NAS ESTRADAS VICINAIS DE OURILANDIA. |
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de +. “ La ( Re | ig OUBIANHA DONS o Sidi Tres dio E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE É Es Av.das Naçõesnº415 -CEP68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 226/98 DE 12 DE JUNHO DE 1998. DISPÕE SOBRE JA PROIBIÇÃO DE COLCHETES, PORTEIRAS, MATABURROS E SIMILARES NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica terminantemente proibido a instalação de colchetes, porteiras, mataburros e ou similares nas Estradas Vicinais de acesso às Colônias deste município de Ourilândia do Norte — Pará. Parágrafo único - O descumprimento do que determina o caput deste artigo, o infrator será punido com a retirada do colchete, porteira, mataburro e ou similares, além de ter que recolher aos cofres públicos uma multa de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município). Art. 2º - Toma-se obrigatório para efeito desta lei a construção de corredores nas vicinais com a largura mínima de 20 (vinte) metros, sendo 10 (dez) metros a partir do eixo central da estrada, tanto para a direita quanto para a esquerda. Art. 3º - Os proprietários de terras na zona rural do município de Ourilândia do Norte, terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem aos princípios desta lei. Parágrafo único - VETADO. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Obras, através de seus fiscais lavrará um auto de infração ao infrator e encaminhará cópia do presente aos setores competentes para a execução dos dispositivos contidos nesta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de junho de 1998. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA EM 12/06/98 te”