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materia nº 226/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 226 / 1998
Date 1998-06-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 226.1998_DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COLCHETES,PORTEIRAS,MATABURROS E SIMILARES NAS ESTRADAS VICINAIS DE OURILANDIA.
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Tres dio E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
É Es Av.das Naçõesnº415 -CEP68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone: 434-1110, 1112, 1113
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 226/98 DE 12 DE JUNHO DE 1998.
DISPÕE SOBRE JA PROIBIÇÃO DE
COLCHETES, PORTEIRAS, MATABURROS E
SIMILARES NAS ESTRADAS VICINAIS DO
MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica terminantemente proibido a instalação de colchetes, porteiras,
mataburros e ou similares nas Estradas Vicinais de acesso às Colônias deste município de
Ourilândia do Norte — Pará.
Parágrafo único - O descumprimento do que determina o caput deste artigo,
o infrator será punido com a retirada do colchete, porteira, mataburro e ou similares, além de ter
que recolher aos cofres públicos uma multa de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município).
Art. 2º - Toma-se obrigatório para efeito desta lei a construção de corredores
nas vicinais com a largura mínima de 20 (vinte) metros, sendo 10 (dez) metros a partir do eixo
central da estrada, tanto para a direita quanto para a esquerda.
Art. 3º - Os proprietários de terras na zona rural do município de Ourilândia
do Norte, terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem aos princípios desta lei.
Parágrafo único - VETADO.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Obras, através de seus fiscais lavrará um
auto de infração ao infrator e encaminhará cópia do presente aos setores competentes para a
execução dos dispositivos contidos nesta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de junho de 1998.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA EM 12/06/98
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