| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 227.1998_CRIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS NA SECRETARIA DE SAUDE E O CARGO DE ALMOXARIFE. |
| native_id | 932 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE di ai Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará a a a nm Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 0227/98 EM TZ DE JUNHO DE 1998 CRIA A DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CARGO DE ALMOXARIFE NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica criada Divisão de Processamento de Dados e aditada ao organograma da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente. Parágrafo Unico — Para chefia da Divisão criada no caput, fica criado e aditado ao anexo I da Lei Municipal nº 221/98, de 1/05/98, 01] (um) cargo de provimento comissionado de Chefe de Divisão de Processamento de Dados da Secretaria Municipal de Saúde, referência CC-1. Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo a remanejar servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de atividades auxiliares, para a Divisão criada no artigo 1º desta lei, respeitando-se os quantitativos, vencimentos e vantagens fixados na Lei Municipal 221/98. Art. 3º - Fica criado e aditado ao anexo III da Lei Municipal nº 221/98 de 19/05/98, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Almoxarife, referência 09. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte. em |) junho de 1998. | ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL