| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1998 |
| Date | 1998-09-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 233.1998_DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO SEM ONUS DE QUADRA URBANAS. |
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<a E cio mA LÁNIA DO NORTE: PAR Am Er 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE mms mm Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará DUSUDOS SD nan Da Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 233/98 DE, 22 DE SETEMBRO DE 1.998. so o: Ro, , “Dispõe sobre a doação sem ônus de quadras urbanas, localizados na sede deste Município”. O Prefeito municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal outorgado a conceder por doação sem ônus, três (03) Quadras de nºs. 102, 120 e 122, situadas à Rua Amazonas, Setor 04, Medindo 210,00 x 107,50 m, perfazendo uma área de 22.575,00 m2 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), com um perímetro de 635,00m (seiscentos e trinta e cinco metros) e 16 lotes discriminados pelos nºs de 01 a 06 e 25 a 34 da quadra 186 no setor 02. Parágrafo Único — As quadras de que se trata este artigo, serão doadas respectivamente para o Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA FAGUNDES, brasileiro, solteiro, motorista, portador da CI RG nº 314.8097 — SSP/PA CIC nº 510.144.242 — 91, para a Sra. FRANCISCA SOUSA DOS SANTOS, brasileira, solteira, estudante, portadora da CI RG nº 2.841.556 — SSP/PA e para o Sr. JANDIR LOURENÇO FILHO, brasileiro, casado, portador da CYRG/Nº 967962 SSP/GO e CIC nº 105.475.412-87. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 22 dias do mês de setembro de 1.998. j ROMILDO VELOSO E SILVA. Prefeito Municipal | i Jé: