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materia nº 233/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 233 / 1998
Date 1998-09-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 233.1998_DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO SEM ONUS DE QUADRA URBANAS.
native_id934

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mA LÁNIA DO NORTE: PAR Am
Er 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
mms mm Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
DUSUDOS SD nan Da Fone: 434-1110, 1112, 1113
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 233/98 DE, 22 DE SETEMBRO DE 1.998.
so o:
Ro, ,
“Dispõe sobre a doação sem ônus de
quadras urbanas, localizados na sede
deste Município”.
O Prefeito municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal outorgado a
conceder por doação sem ônus, três (03) Quadras de nºs. 102, 120 e 122, situadas
à Rua Amazonas, Setor 04, Medindo 210,00 x 107,50 m, perfazendo uma área de
22.575,00 m2 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados),
com um perímetro de 635,00m (seiscentos e trinta e cinco metros) e 16 lotes
discriminados pelos nºs de 01 a 06 e 25 a 34 da quadra 186 no setor 02.
Parágrafo Único — As quadras de que se trata este artigo, serão
doadas respectivamente para o Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA
FAGUNDES, brasileiro, solteiro, motorista, portador da CI RG nº 314.8097 —
SSP/PA CIC nº 510.144.242 — 91, para a Sra. FRANCISCA SOUSA DOS
SANTOS, brasileira, solteira, estudante, portadora da CI RG nº 2.841.556 —
SSP/PA e para o Sr. JANDIR LOURENÇO FILHO, brasileiro, casado, portador
da CYRG/Nº 967962 SSP/GO e CIC nº 105.475.412-87.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 22 dias
do mês de setembro de 1.998. j
ROMILDO VELOSO E SILVA.
Prefeito Municipal
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