| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1998 |
| Date | 1998-09-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 232.1998_DISPÕE SOBRE QUADRO DE PESSOAL DO IPASMOM |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA conde DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações 415 - CEP 68390000 Qurilândia do Norte - Pará - 8 4341110 - 1112 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 232/98 DE 15 DE SETEMBRO DE 1.998. Dispõe sobre o Quadro Pessoal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE OURILÂNDIA NORTE — PARÁ, e dá outras providencias. O Prefeito constitucional do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Os cargos de Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Ourilândia do Norte obedecerão a classificação estabelecida na presente Lei. Art. 2º - A composição e forma de vencimentos dos funcionários do quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Ourilândia do Norte passa ser a constante da presente Lei. Art. 3.º - Fica criado a Seção Administrativa, vinculada a Presidência do IPASMON. Art. 4.º - Para efeito desta Lei considera-se: | — funcionário público, pessoa legalmente investida em cargos público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Público Municipais, Il — cargo público, a posição instituída na organização administrativa funcional, criado por lei, em número certo e com denominação própria, necessário ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual correspondem a referencia de vencimentos, HI — quadro de pessoal, o conjunto de cargos que integra a estrutura administrativa funcional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Ourilândia do Norte; / / En ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W 434-1110 - 1112 GABINETE DO PREFEITO its: IV — referencia o número indicativo da posição cargos e escala básica de vencimentos; V — vencimento, a retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao funcionário público pelo exercício de cargos correspondente ao padrão; VI —- remuneração, valor do vencimento acrescido da vantagens funcionais e pessoais, incorporada ou não, percebida pelo funcionário. Ar. 5.º - O quadro de pessoal compõe-se de cargos em comissão de provimento efetivo, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos municipais. Art. 6.º - Fica criado os cargos em comissão constantes do anexo |, e os cargos de provimento efetivo constante do anexo Il, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 7.º - Os cargos constante do anexo Il, obedecerão a escala de referencia constante do anexo IV, com progressão funcional, constante do anexo Ill elevando o funcionário a referencia imediatamente superior no mesmo cargo, obedecendo aos critérios de antigúidade ou merecimento. Art. 8.º - A progressão funcional por antiguidade far-se-á pela elevação automática à referencia imediatamente superior a cada interstício dois anos de efetivo exercício no cargo. Parágrafo Único — Perderá o direito à progressão funcional o servidor que no decorrer do período aquisitivo, tiver gozado de licenças para tratar de assuntos de interesse particular, que soma destas seja superior a 90 (noventa) dias ou possuir mais de 60 (sessenta) faltas não justificadas. Art. 9.º - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público. CAPITULO III DA ESCALA DE VENCIMENTOS 1 Art. 10 - A escala de vencimentos dos cargos efetivos constitui-se de referencia de 01 a 35 conforme o anexo Ill da presente Lei. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - E 4341110 -1112 GABINETE DO PREFEITO Art. 11 — A remuneração do Quadro Funcional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Ourilândia do Norte serão reajustado de acordo com índice dado aos demais servidores da municipalidade na mesma data correspondente. Art. 12 — Poderá ser concedido gratificação de até 100% (cem por cento) aos integrante do quadro em comissão constante do anexo 1. Parágrafo único — para efeito do caput. deste artigo a concessão da gratificação será submetida a apreciação do Conselho Previdenciário e consubstanciada em Resolução. Art. 13 - Fica fixado o valor de R$ 1.190.00 ( hum mil, cento e noventa reais) a ser percebido pelo Presidente do IPASMON, mensalmente a título de remuneração, no exercício de seu mandato. CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 — As descrições de cargos e as exigências para o provimento, serão regulamentadas por Resolução do Conselho Previdenciário sendo este o anexo V, e fará parte integrante desta Lei. Art. 15 — As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentaria próprias consignadas em orçamento, suplentadas se necessário de acordo com as normas vigentes. Art. 16 — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contidas na a lei 152/94 de 14 de dezembro de 1.994. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de setembro de 1.998. DA 4 ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações 415 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - W 434-1110 - 1112 GABINETE DO PREFEITO ANEXO | QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VENCIMENTOS 430,36 302,40 QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO Tesoureiro Chefe de Seção Administrativa ANEXO Il QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO/ FUNÇÃO | REF. [VENCIMENTO EM R$ Auxiliar de Serviços Gerais | 01. — TB Vigia RE : 132,67] QUANT. ANEXO II TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS DO IPASMON QUANT. | CARGO/ FUNÇÃO REFERENCIA A a 08 Hs , f | Cttet (€ ESTADO DO PARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações 415 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - RW 434-1110 - 1112 GABINETE DO PREFEITO ANEXO Iv TABELA DE REFERENCIA E VENCIMENTOS NÍVEL VENCIMENTO EM R$. 35 696,92 Observação: O coeficiente de correção entre as referencia é de 5% — (cinco por cento).