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materia nº 236/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 236 / 1998
Date 1998-11-18
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 236.1998_CRIA PENSÃO ESPECIAL AOS FILHOS DO VEREADOR VANTUIR.
native_id938

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
nas quo tro mm ) Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
ATT rs dir ssa Fone: 4344110, 1112, 1113
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 0236 /98 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.
CRIA PENSÃO ESPECIAL AOS FILHOS
MENORES DO VEREADOR VANTUIR
ROMÃO DE SOUZA, JANAÍNA ADELÍCIA DE
SOUZA E RODRIGO DA SILVA SOUZA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
z
O Prefeito Municipal de Qurilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
aprovou e Eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada pensão especial mensal aos filhos menores do falecido
Vereador Vantuir Romão de Souza, Janaína Adelícia de Souza e Rodrigo da Silva Souza.
“
ea do
Parágrafo único - O valor da pensão especial será na ordem R$ 260,00 (duzentos e sessenta
reais), pagável mensalmente no dia do pagamento dos servidores públicos municipais à Sra. Hilda
Adelícia da Silva Souza, tutora do menores.
Art. 2º - O valor da presente pensão será corrigido anualmente por ato do
Chefe do Executivo, adotando o mesmo percentual concedido pelo Governo Federal para reajuste
do Salário Mínimo Nacional.
Art. 3º - A pensão especial de que trata esta lei, ficará automaticamente
extinta quando os menores atingirem a maioridade, ou seja, 18 anos de idade.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros retroagindo a 1º de novembro de 1998.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de novembro de 1998.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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