| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1998 |
| Date | 1998-11-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 236.1998_CRIA PENSÃO ESPECIAL AOS FILHOS DO VEREADOR VANTUIR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE nas quo tro mm ) Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará ATT rs dir ssa Fone: 4344110, 1112, 1113 = GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 0236 /98 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998. CRIA PENSÃO ESPECIAL AOS FILHOS MENORES DO VEREADOR VANTUIR ROMÃO DE SOUZA, JANAÍNA ADELÍCIA DE SOUZA E RODRIGO DA SILVA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. z O Prefeito Municipal de Qurilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e Eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada pensão especial mensal aos filhos menores do falecido Vereador Vantuir Romão de Souza, Janaína Adelícia de Souza e Rodrigo da Silva Souza. “ ea do Parágrafo único - O valor da pensão especial será na ordem R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), pagável mensalmente no dia do pagamento dos servidores públicos municipais à Sra. Hilda Adelícia da Silva Souza, tutora do menores. Art. 2º - O valor da presente pensão será corrigido anualmente por ato do Chefe do Executivo, adotando o mesmo percentual concedido pelo Governo Federal para reajuste do Salário Mínimo Nacional. Art. 3º - A pensão especial de que trata esta lei, ficará automaticamente extinta quando os menores atingirem a maioridade, ou seja, 18 anos de idade. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de novembro de 1998. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de novembro de 1998. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL