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materia nº 237/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 237 / 1998
Date 1998-11-23
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 237.1998_CRIA A DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAUDE.
native_id939

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mp UNANHA NONOKTE-IAR
a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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vo A us e um ut Av. das Nações nº415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
sea mm e o Fone: 434-1110, 1112, 1113
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 237/98
DE, 23 DE NOVEMBRO DE 1998
CRIA A DIVISÃO DE MATERIAL,
PATRIMÔNIO, COMPRAS E
ALMOXARIFADO — DA SECRETARIA
r
MUNICIPAL DE SAUDE MAIS 03 (TRÊS)
CARGOS EM COMISSÃO DE REFERÊNCIA
CC-1 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
* O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO
DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE Lil
Art 1º - Fica criada a DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO,
COMPRAS E ALMOXARIFADO VINCULADA À SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE.
8 1º — Fica criado 01 (um) cargo de provimento comissionado de
referência CC-1, denominado Chefe da Divisão de Material, Patrimônio, Compras €
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, percebendo os vencimentos €
vantagens fixadas na Lei Municipal nº 221/98 de 1º/05/98.
8 2º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo a remanejar servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo e de atividades auxiliares, para à Divisão
criada no caput deste artigo, respeitando-se Os quantitativos, vencimentos e vantagens
fixados na Lei Municipal 221/98.
Art. 2º — Para a Diretoria da Unidade Mista de Saúde e do Centro de
Saúde São Paulo, fica criado respectivamente (um) Cargo de Provimento
Comissionado denominado Diretor da Unidade Mista de Saúde, com a referência CC-
1, e 01 (um) Cargo de Provimento Comissionado denominado Diretor de Centro de
Saúde com referência CC-l, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, ambos
percebendo os vencimentos e vantagens fixadas na Lei Municipal 221/98 .
| -F (Cord
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Es
E uu um ara Av.das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
COP es om em CM Fone: 434-1110, 4112, 1113
GABINETE DO PREFEITO
nesta Lei será aditada ao Organograma da
ei Municipal 207/97 de 20/10/97 e
al nº 221/98 de 19/05/98.
Art. 3º - A divisão criada
Secretaria Municipal de Saúde estabelecido pela L
os cargos serão aditados ao anexo 1 da Lei Municip
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Qurilândia do Norte, em 23 de
novembro de 1998.
didi ds BR
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado 431 31 a

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