| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 237.1998_CRIA A DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAUDE. |
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mp UNANHA NONOKTE-IAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE do ums vo A us e um ut Av. das Nações nº415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará sea mm e o Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 237/98 DE, 23 DE NOVEMBRO DE 1998 CRIA A DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO, COMPRAS E ALMOXARIFADO — DA SECRETARIA r MUNICIPAL DE SAUDE MAIS 03 (TRÊS) CARGOS EM COMISSÃO DE REFERÊNCIA CC-1 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. * O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE Lil Art 1º - Fica criada a DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO, COMPRAS E ALMOXARIFADO VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 8 1º — Fica criado 01 (um) cargo de provimento comissionado de referência CC-1, denominado Chefe da Divisão de Material, Patrimônio, Compras € Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, percebendo os vencimentos € vantagens fixadas na Lei Municipal nº 221/98 de 1º/05/98. 8 2º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo a remanejar servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de atividades auxiliares, para à Divisão criada no caput deste artigo, respeitando-se Os quantitativos, vencimentos e vantagens fixados na Lei Municipal 221/98. Art. 2º — Para a Diretoria da Unidade Mista de Saúde e do Centro de Saúde São Paulo, fica criado respectivamente (um) Cargo de Provimento Comissionado denominado Diretor da Unidade Mista de Saúde, com a referência CC- 1, e 01 (um) Cargo de Provimento Comissionado denominado Diretor de Centro de Saúde com referência CC-l, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, ambos percebendo os vencimentos e vantagens fixadas na Lei Municipal 221/98 . | -F (Cord PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Es E uu um ara Av.das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará COP es om em CM Fone: 434-1110, 4112, 1113 GABINETE DO PREFEITO nesta Lei será aditada ao Organograma da ei Municipal 207/97 de 20/10/97 e al nº 221/98 de 19/05/98. Art. 3º - A divisão criada Secretaria Municipal de Saúde estabelecido pela L os cargos serão aditados ao anexo 1 da Lei Municip Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Qurilândia do Norte, em 23 de novembro de 1998. didi ds BR ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado 431 31 a