| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 238.1998_DISPÕE SOBRE LEGISLAÇÕES DO PLANEJAMENTO DA GRADE ESCOLAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE a ET Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará o a qu ao e sm e eo a e e Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 238 /98 DISPÕE SOBRE LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS NO PLANEJAMENTO DA GRADE ESCOLAR. a e Th O Prefeito Constitucional de Ourilândia do Norte, faz saber que ã a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: : Art. 1º - Torna-se obrigatório o ensino das legislações a municipais que regem este Município, em todas as Escolas Municipais de Ensino , Fundamental de 5º a 8º séries. Pagto Parágrafo Único — O ensino das legislações citadas no caput jo deste artigo terá preferencialmente como base a Lei Orgânica, Regimento Interno da q 4 Câmara Municipal, Código de Postura, Código Tributário e demais legislações que regem F o município de Ourilândia do Norte. Art. 2º - As legislações citadas no caput do artigo 1º serão inseridas na matéria de Estudos Regionais e ou em matéria específica com a denominação de Estudos das Legislações Municipais. ses Parágrafo Único — A avaliação do aluno nesta matéria, obedecerá os mesmos critérios determinados nas legislações que regem o ensino. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-PA., 23 de novembro de 1998. Ê, glgo, Ê ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL