| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1997 |
| Date | 1997-02-25 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 186.1997_DISPOE SOBRE INSENÇAO DA TAXA DE LICENÇA PARA FEIRANTE. |
| native_id | 942 |
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ESTADO DO PARÁ | PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂANDIA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 186/97 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997. DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA FEIRANTES E DA OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. fe Za ha « >, » R ” O prefeito municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas r atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cle sanciona a seguinte lei: xs e Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da taxa de licença relativa a ocupação | A de áreas em terrenos, vias e logradouros públicos, os feirantes da feira livre, ocupantes de aut BOXES, BARRACAS e BANCAS. E Parágrafo Unico - A isenção de que trata o caput, terá vigência a partir da Eq A data da publicação desta lei até o dia 31 de dezembro do ano 2.000 . p » Eras Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ão ” disposições em contrário. E] Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de fevereiro de 1997. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL