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materia nº 186/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 186 / 1997
Date 1997-02-25
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 186.1997_DISPOE SOBRE INSENÇAO DA TAXA DE LICENÇA PARA FEIRANTE.
native_id942

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ESTADO DO PARÁ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂANDIA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 186/97 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DE
LICENÇA PARA FEIRANTES E DA OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
fe Za ha
« >,
» R ” O prefeito municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas
r atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cle sanciona a seguinte lei:
xs
e Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da taxa de licença relativa a ocupação
| A de áreas em terrenos, vias e logradouros públicos, os feirantes da feira livre, ocupantes de
aut BOXES, BARRACAS e BANCAS.
E Parágrafo Unico - A isenção de que trata o caput, terá vigência a partir da
Eq A data da publicação desta lei até o dia 31 de dezembro do ano 2.000 .
p »
Eras Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
ão ” disposições em contrário.
E]
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de fevereiro de 1997.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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