| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1997 |
| Date | 1997-03-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 188.1997_AUTORIZA FAZER ALIENAÇÃO POR LEILAÃO DE BENS IMIVEIS. |
| native_id | 944 |
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ESTADO DO PARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 0188/97 DE 10 DE MARÇO DE 1997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ALIENAÇÃO, POR LEILÃO, DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal estatui e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, autorizada a efetuar a alienação, por leilão e nos termos do artigo 17, da lei 8.666/93, de bens móveis, inservíveis para o uso público. Art. 2º - Os bens móveis de que trata o artigo anterior, se constitui de: 1 - Um veículo MIS/CAMIONETA GM/CHEVROLET D-20, preta, diesel, ano 1986, placa TJR-6678, chassi 9BG5244QNGC004701; H- Um veículo VW/KOMBI AMBULÂNCIA, branca, gasolina, ano 1990, placa JTM-9202, chassi nº 9BWZZ227ZLP004243; HI- Um “espantacão”, sucata sem motor e sem documentos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 1997. elve ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado MO3] 77 aior