| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 193.1997_ CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO. |
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E À “ss QUBILÂNDIA DO NORTE PARÁ qe + Sa E, PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNGIA DO NORTE E e o VR Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará Fone: 434-1110, 1112, 1113 no GABINETE DO PREFEITO LEI 193/97 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE ua SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E ts DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento a e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Pa Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental: c) um representante de pais de alunos: d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; h e) um representante do Conselho Municipal de Educação- J dr? COMED. $ 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. $ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato subsequente. $ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. sad aid eme mea ST > ca AP 2 A Sã seio o io nã e mi e ti a e OURTLÂNIIA DONORTE-PAR gm E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE TO nao Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone: 434-1110, 1112, 1115 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Compete ao conselho: I- acompanhar e controlar a repartição, transferencia e aplicação dos recursos do Fundo; H- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual: Hl- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Art. 5º - O Conselho terá autonomia em suas decisões. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 02 de junho de 1997. Re ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL | 0 ua E?