br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 193/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 193 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 193.1997_ CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO.
native_id948

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

E
À “ss QUBILÂNDIA DO NORTE PARÁ qe +
Sa E, PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNGIA DO NORTE
E e o VR Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará
Fone: 434-1110, 1112, 1113
no
GABINETE DO PREFEITO
LEI 193/97
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
ua SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
ts DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE,
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento
a e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Pa Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros,
sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas
públicas do ensino fundamental:
c) um representante de pais de alunos:
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino
fundamental;
h e) um representante do Conselho Municipal de Educação-
J dr? COMED.
$ 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao
Prefeito que os designará para exercer suas funções.
$ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois)
anos, permitida a recondução para um mandato subsequente.
$ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas.
sad aid eme mea ST > ca AP 2 A Sã seio o
io
nã e mi e ti a
e OURTLÂNIIA DONORTE-PAR gm
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
TO nao Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone: 434-1110, 1112, 1115
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Compete ao conselho:
I- acompanhar e controlar a repartição, transferencia e aplicação
dos recursos do Fundo;
H- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual:
Hl- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação
escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º - O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em
02 de junho de 1997.
Re
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
| 0 ua E?

open original →