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materia nº 196/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 196 / 1997
Date 1997-06-10
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 196.1997_DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº082.1992 E 083.1992 E DOAÇÃO DE LOTES.
native_id950

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone: 434-1110, 1112, 1113
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 196/97 DE, 10 DE JUNHO DE 1.997.
“Dispõe sobre a revogação da Lei
Municipal nº 082/92 e 083/92, e doação
sem ônus de lotes urbanos, localizados na
sede deste Município”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Revoga-se as leis municipais nº 082/92, de 03 de março de 1.992,
que concedia o Título de Doação cm nome da UJON - União Jovem de Ourilândia do Norte, e
083/92 de 03 de março de 1.992, que concedia o Título de Doação em nome do Grêmio Estudantil
Força Jovem.
Parágrafo Único - A revogação desta Lei é fundamentada no art. 55, inciso
I da Lei Municipal nº 043, de 16 de novembro de 1.990, que dispõe sobre alienação das terras
patrimoniais do município de Ourilândia do Norte.
Art. 2º - Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a conceder
por doação sem ônus, de cinco (05) lotes urbanos, três para Rua Kaiapó e dois para Rua Espírito
Santo, todos na Quadra 051, Setor 03, Lotes nºs. 01-A, 01-B, 01-C, 07-A, 07 com as seguintes
medidas , 30.00 x 40.00 e 20.00 x 40.00m, com uma área total de 2.000.00 m/2 (dois mil metros
quadrados).
Parágrafo Único - Os lotes que trata este artigo serão doados para a Igreja
Evangélica Assembléia de Deus, Ministério de MACIA, inscrita no CGC (MF) nº
34.669.952/0001 - 14.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as Leis 082/92 e 083/92, ambas de 03 de março de 1.992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 10 dias do mês
de maio do ano de 1.997.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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