| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 196.1997_DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº082.1992 E 083.1992 E DOAÇÃO DE LOTES. |
| native_id | 950 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 196/97 DE, 10 DE JUNHO DE 1.997. “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 082/92 e 083/92, e doação sem ônus de lotes urbanos, localizados na sede deste Município”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Revoga-se as leis municipais nº 082/92, de 03 de março de 1.992, que concedia o Título de Doação cm nome da UJON - União Jovem de Ourilândia do Norte, e 083/92 de 03 de março de 1.992, que concedia o Título de Doação em nome do Grêmio Estudantil Força Jovem. Parágrafo Único - A revogação desta Lei é fundamentada no art. 55, inciso I da Lei Municipal nº 043, de 16 de novembro de 1.990, que dispõe sobre alienação das terras patrimoniais do município de Ourilândia do Norte. Art. 2º - Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a conceder por doação sem ônus, de cinco (05) lotes urbanos, três para Rua Kaiapó e dois para Rua Espírito Santo, todos na Quadra 051, Setor 03, Lotes nºs. 01-A, 01-B, 01-C, 07-A, 07 com as seguintes medidas , 30.00 x 40.00 e 20.00 x 40.00m, com uma área total de 2.000.00 m/2 (dois mil metros quadrados). Parágrafo Único - Os lotes que trata este artigo serão doados para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Ministério de MACIA, inscrita no CGC (MF) nº 34.669.952/0001 - 14. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 082/92 e 083/92, ambas de 03 de março de 1.992. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 10 dias do mês de maio do ano de 1.997. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal