| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 199.1997_REVOGA A LEI N170.1996 E ALTERA ARTIGO 4º DA LEI 142.1994. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO LEI 199/97 DE 27 DE JUNHO DE 1997. REVOGA A LEI Nº 170/96 DE 30.04.96 E ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 142/94 DE 07.06.94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 170/96 que altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 142/94 de 07/06/94. Art. 2º - O Artigo 4º da Lei Municipal nº 142/94, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde e Meio Ambiente de Ourilândia do Norte, terá a seguinte composição: | - 25% de representantes dos prestadores de serviços públicos e privados: a) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) representante do SUS no âmbito Estadual; c) representante do SUS da rede privada; H- 25% de representantes dos trabalhadores de saúde: a) representantes dos trabalhadores de saúde - SINDSESPA; HI- 50% de representantes dos usuários: a) representante de cooperativas e associações comerciais; b) representante de associações de bairros: Vias RI T$: E Sa O OURILÂNDIA DONORTE- PARÁ gm À Eco DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E A Av. das Nações nº415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - Ernie medio Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO c) representante de entidades dos trabalhadores rurais; d) representante de entidades assistenciais; e) representante da Igreja Católica: f) representante das Igrejas Evangélicas Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 27 dias do mês de junho de 1997. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA aa Selomão Lopes E SEC, ADMINISTRATIY CPE 069151,551-Z0 PORT. 095/97