| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 200.1997_DISPÕE SOBRE S DOAÇÃO DE LOTES. |
| native_id | 952 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
p % ” E, E pa “A Sem ré PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ess O e EE, Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará PS Es Fone: 434-1110, 1112, 1113 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 200/97 DE, 27 DE JUNHO DE 1.997. “Dispõe sobre a doação sem ônus de lotes urbanos, localizados na sede deste Município”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder exccutivo municipal, autorizado a conceder por doação sem ônus, de 05 (cinco) lotes urbanos, três (03) localizados na Quadra 38 do Setor 04, Lotes 14, 15 e 16, situados na Avenida dos Bosques, com as seguintes medidas 60.00 x 30.00m, e dois (02) localizados na Quadra 21, Setor 01, Lotes 07 e 08, situados na Rua 12-A, com as seguintes medidas 30.00 x 31.15, ambos perfazendo um total de 2.734,50 m/2 (dois mil, setecentos e trinta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrado). Parágrafo Único - Os lotes que trata este artigo serão doados para a Prelazia do Xingú, com sede e foro em Altamira-Pa., inscrita no CGC (MF) nº 04.892.592/0001 - 54. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 27 dias do mês de junho do ano de 1.997. 2,0 E SILVA Prefeito Municipal PUBLICADA EM 27/06/97 Salomão E sé. Pes SEC, ADMI viSi as í CPE OSS ist si.co PORT. 095/97 À